Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa
Data da última alteração:
2021-05-31
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa
TEXTO
Decreto-Lei n.º 316/89
de 22 de setembro
Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 11.º
:
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 12.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 13.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 14.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Alterado pelo/a Decreto-Lei n.º 196/90 - Diário da República n.º 138/1990, Série I de 1990-06-18, em vigor a partir de 1990-06-23
Artigo 15.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Alterado pelo/a Decreto-Lei n.º 196/90 - Diário da República n.º 138/1990, Série I de 1990-06-18, em vigor a partir de 1990-06-23
Artigo 16.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 17.º
:
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 18.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
Artigo 19.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2021 - Diário da República n.º 105/2021, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
