Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 336/89

Regime jurídico das sociedades de agricultura de grupo

Data da última alteração:
2020-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Sociedade de agricultura de grupo
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Requisitos essenciais de constituição e funcionamento
Artigo 4.º
Denominação social
Artigo 5.º
Processo de reconhecimento
Artigo 6.º
Publicações
Artigo 7.º
Apoio técnico
Artigo 8.º
Regalias e isenções
Revogado pelo/a Artigo 386.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 9.º
Segurança social
Artigo 10.º
Fiscalização
Artigo 11.º
Sanções
Artigo 12.º
Agrupamentos de produção agrícola
Artigo 12.º-A
Empresas familiares agrícolas reconhecidas
Artigo 13.º
Agrupamentos complementares da exploração agrícola
Artigo 14.º
Regime especial das SAG
Artigo 15.º
Regiões autónomas
Artigo 16.º
Disposições finais
Artigo 17.º
Disposição revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.