Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 422/89

Lei do Jogo

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Jogos de fortuna ou azar
Artigo 2.º
Tutela
Artigo 3.º
Zonas de jogo
Artigo 4.º
Tipos de jogos de fortuna ou azar
Artigo 5.º
Regras dos jogos
Artigo 6.º
Exploração de jogos em navios ou aeronaves
Artigo 7.º
Exploração fora dos casinos de jogos não bancados e de máquinas de jogo
Artigo 8.º
Jogo do bingo
Capítulo II
Das concessões
Artigo 9.º
Regime de concessão
Artigo 10.º
Procedimento concursal
Artigo 11.º
Tramitação do procedimento
Artigo 12.º
Publicação do contrato de concessão
Artigo 13.º
Prorrogação do prazo
Artigo 14.º
Alteração de circunstâncias
Artigo 15.º
Cessão da posição contratual
Artigo 16.º
Obrigações de índole turística
Artigo 17.º
Capitais próprios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2015 - Diário da República n.º 83/2015, Série I de 2015-04-29, em vigor a partir de 2015-05-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 18.º
Utilidade pública e utilidade turística
Capítulo III
Dos bens afectos às concessões
Artigo 19.º
Bens do Estado
Artigo 20.º
Auto de entrega
Artigo 21.º
Inventário dos bens afectos às concessões
Artigo 22.º
Substituição de bens móveis
Artigo 23.º
Bens reversíveis para o Estado
Artigo 24.º
Benfeitorias
Artigo 25.º
Contrapartidas pelo uso de bens do Estado
Artigo 26.º
Pagamento das contrapartidas
Capítulo IV
Dos casinos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 27.º
Casinos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 28.º
Períodos de funcionamento e de abertura
Artigo 29.º
Reserva do direito de acesso aos casinos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 30.º
Utilização das instalações dos casinos
Artigo 31.º
Suspensão do funcionamento
Secção II
Das salas de jogos
Artigo 32.º
Salas de jogos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 33.º
Avisos
Artigo 34.º
Livre acesso
Artigo 35.º
Acesso às salas de jogos tradicionais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 36.º
Restrições de acesso
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14, em vigor a partir de 2019-02-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 37.º
Expulsão e restrição de acesso às salas de jogos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 38.º
Proibição de acesso
Artigo 39.º
Documentos de identificação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 40.º
Cartões de acesso às salas de jogos tradicionais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 41.º
Controlo de acesso às salas de jogos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 42.º
Cartões de aceso às salas de máquinas
Artigo 43.º
Segundas vias
Artigo 44.º
Cartões de acesso às salas de jogo do bingo
Artigo 45.º
Cartões modelos A, B, C e D
Artigo 46.º
Aprovação de modelos e ficheiros de frequentadores
Artigo 47.º
Documentos de identificação
Artigo 48.º
Serviço de identificação
Artigo 49.º
Apresentação de cartões de acesso
Artigo 50.º
Período de abertura das salas de jogos
Artigo 51.º
Encerramento das salas de jogos
Artigo 52.º
Equipamento de vigilância e controlo
Capítulo V
Da prática dos jogos nos casinos
Artigo 53.º
Esquemas de abertura de jogos
Artigo 54.º
Abertura suplementar de jogos
Artigo 55.º
Imposição de abertura de jogos
Artigo 56.º
Reforços
Artigo 57.º
Composição das mesas de jogo
Artigo 58.º
Máximos e mínimos de aposta
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 59.º
Obrigatoriedade de utilização de dinheiro em espécie
Artigo 60.º
Empréstimos
Artigo 61.º
Caixa vendedora
Artigo 62.º
Troca de fichas por cheques
Artigo 63.º
Operações cambiais
Artigo 64.º
Caixa compradora
Artigo 65.º
Caixa única
Artigo 66.º
Importâncias destinadas à assistência
Artigo 67.º
Utilização de material de jogo
Artigo 68.º
Material de jogo
Capítulo VI
Das pessoas afectas à exploração e à prática dos jogos em casinos
Secção I
Dos órgãos das concessionárias e das direcções dos casinos
Artigo 69.º
Constituição dos órgãos sociais
Artigo 70.º
Incapacidades
Artigo 71.º
Representação da concessionária
Artigo 72.º
Direcção do casino
Artigo 73.º
Competências da direcção do casino
Artigo 74.º
Adjuntos da direcção do casino
Artigo 75.º
Director do serviço de jogos
Artigo 76.º
Competências do director do serviço de jogos
Secção II
Do pessoal das salas de jogos
Artigo 77.º
Pessoal dos quadros das salas de jogos
Artigo 78.º
Condições de recrutamento e de acesso na carreira de empregado de banca
Artigo 79.º
Gratificações
Artigo 80.º
Outros empregados que prestam serviço nas salas de jogos
Artigo 81.º
Segredo profissional
Artigo 82.º
Deveres dos empregados que prestam serviço nas salas de jogos
Artigo 83.º
Actividades proibidas aos empregados que prestam serviço nas salas de jogos
Capítulo VII
Do regime fiscal
Artigo 84.º
Imposto especial de jogo
Alterado pelo/a Artigo 306.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 154.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 85.º
Jogos bancados
Alterado pelo/a Artigo 246.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 86.º
Jogos não bancados
Alterado pelo/a Artigo 246.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 87.º
Bases do imposto
Alterado pelo/a Artigo 246.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 88.º
Prazo de cobrança
Artigo 89.º
Avença
Artigo 90.º
Fiscalização
Artigo 91.º
Contencioso
Artigo 92.º
Sisa e contribuição autárquica
Artigo 93.º
Alvarás e licenças municipais
Artigo 94.º
Informações
Capítulo VIII
Da inspecção e das garantias
Secção I
Da inspecção
Artigo 95.º
Princípio geral
Artigo 96.º
Funções de inspecção
Artigo 97.º
Serviço de inspecção nos casinos
Artigo 98.º
Consulta de documentos
Artigo 99.º
Livros e impressos
Artigo 100.º
Autos de notícia
Artigo 101.º
Fiscalização de obras e melhoramentos em bens incluídos nas concessões
Secção II
Das garantias
Artigo 102.º
Caução
Artigo 103.º
Utilização da caução
Artigo 104.º
Renovação, reforço e actualização de cauções
Artigo 105.º
Cauções a prestar
Artigo 106.º
Seguro dos bens
Artigo 107.º
Títulos executivos
Capítulo IX
Ilícitos e sanções
Secção I
Dos crimes
Artigo 108.º
Exploração ilícita de jogo
Artigo 109.º
Agravação de penas
Artigo 110.º
Prática ilícita de jogo
Artigo 111.º
Presença em local de jogo ilícito
Artigo 112.º
Coacção à prática de jogo
Artigo 113.º
Jogo fraudulento
Artigo 114.º
Usura para jogo
Artigo 115.º
Material de jogo
Artigo 116.º
Apreensão de material de jogo
Artigo 117.º
Apreensão de dinheiro ou valores
Secção II
Violação de deveres das concessionárias
Artigo 118.º
Responsabilidade administrativa e contra-ordenacional
Artigo 119.º
Casos de rescisão ou de suspensão do funcionamento do casino
Artigo 120.º
Rescisão dos contratos de concessão ou encerramento temporário dos casinos
Artigo 121.º
Violação das regras relativas aos capitais próprios
Artigo 122.º
Violação das obrigações de investimento
Artigo 123.º
Entraves à fiscalização do Estado
Artigo 124.º
Violação das regras referentes à exploração dos jogos
Artigo 125.º
Responsabilidade por acessos irregulares
Artigo 126.º
Emissão irregular de cartões de acesso às salas de jogos tradicionais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 127.º
Empréstimos
Artigo 128.º
Aceitação de cheques e operações cambiais
Artigo 129.º
Ausência do director do serviço de jogos
Artigo 130.º
Outras infracções
Artigo 131.º
Destino das multas
Artigo 132.º
Fixação de novo prazo
Artigo 133.º
Aplicação de multas e recursos
Artigo 134.º
Pagamento voluntário
Artigo 135.º
Cobrança coerciva das multas
Artigo 136.º
Utilização da caução
Artigo 137.º
Prescrição
Secção III
Contra-ordenações praticadas pelos empregados das concessionárias
Artigo 138.º
Incumprimento de normas relativas à exploração e prática do jogo
Artigo 139.º
Violação de outros deveres
Artigo 140.º
Participação no jogo ou nas receitas do jogo
Artigo 141.º
Empréstimos
Artigo 142.º
Posse ilegal de valores e solicitação de gratificações
Artigo 143.º
Sanções
Secção IV
Contra-ordenações praticadas pelos frequentadores das salas de jogos
Artigo 144.º
Violação das regras dos jogos
Artigo 145.º
Violação da privacidade
Artigo 146.º
Irregularidades no acesso às salas de jogos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 147.º
Empréstimos
Artigo 148.º
Actos perturbadores da partida
Artigo 149.º
Sanções
Artigo 150.º
Destino das coimas
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2018 - Diário da República n.º 228/2018, Série I de 2018-11-27, em vigor a partir de 2018-12-02, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Capítulo X
Planos de obras das zonas de jogo
Artigo 151.º
Comissão
Artigo 152.º
Competência
Artigo 153.º
Elementos dos planos
Artigo 154.º
Aprovação
Artigo 155.º
Não utilização de verbas
Artigo 156.º
Colaboração e assistência
Artigo 157.º
Expediente
Artigo 158.º
Fiscalização
Capítulo XI
Das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
Artigo 159.º
Modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2018 - Diário da República n.º 228/2018, Série I de 2018-11-27, em vigor a partir de 2018-12-02, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 160.º
Condicionantes
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2018 - Diário da República n.º 228/2018, Série I de 2018-11-27, em vigor a partir de 2018-12-02, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 161.º
Proibições
Artigo 162.º
Jogos de perícia e aparelhos de venda de produtos
Artigo 163.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2018 - Diário da República n.º 228/2018, Série I de 2018-11-27, em vigor a partir de 2018-12-02, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 164.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2018 - Diário da República n.º 228/2018, Série I de 2018-11-27, em vigor a partir de 2018-12-02, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 164.º-A
Coimas
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2018 - Diário da República n.º 228/2018, Série I de 2018-11-27, em vigor a partir de 2018-12-02, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Capítulo XII
Disposições transitórias e finais
Artigo 165.º
Norma transitória
Artigo 166.º
Aplicação nas Regiões Autónomas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-18
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 167.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.