Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 381/89

Estabelece normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

Data da última alteração:
2012-01-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Limites de idade dos motoristas
Artigo 2.º
Reclassificação para a carreira de auxiliar administrativo
Artigo 3.º
Verificação da perda de faculdades
Artigo 4.º
Atribuição de suplemento de risco
Notas
Artigo 22.º, Decreto-Lei n.º 11/2012 - Diário da República n.º 15/2012, Série I de 2012-01-20 Revoga o presente artigo, na parte aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.
Artigo 5.º
Trabalho extraordinário
Notas
Artigo 22.º, Decreto-Lei n.º 11/2012 - Diário da República n.º 15/2012, Série I de 2012-01-20 Revoga o presente artigo, na parte aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.
Artigo 6.º
Listas de motoristas. Número máximo
Artigo 7.º
Remunerações
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.