Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 4/89

Condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração

Data da última alteração:
2008-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 24.º, Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31 No presente decreto-lei, todas as referências a funcionários e agentes devem ser tidas por feitas a trabalhadores, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem funções.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 2.º-A
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.