Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 249/90

Normas relativas a embarcações de alta velocidade

Data da última alteração:
2026-02-16
Vigência condicionada
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2026 - Diário da República n.º 32/2026, Série I de 2026-02-16, em vigor a partir de 2026-05-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 274/93 - Diário da República n.º 181/1993, Série I-A de 1993-08-04, em vigor a partir de 1993-08-09
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2026 - Diário da República n.º 32/2026, Série I de 2026-02-16, em vigor a partir de 2026-05-17
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 274/93 - Diário da República n.º 181/1993, Série I-A de 1993-08-04, em vigor a partir de 1993-08-09
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.