Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 291/90

Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição

Data da última alteração:
2022-04-07
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Controlo metrológico
Artigo 2.º
Aprovação de modelo
Artigo 3.º
Primeira verificação
Artigo 4.º
Verificação periódica
Artigo 5.º
Verificação extraordinária
Artigo 6.º
Meios exigíveis para o controlo metrológico
Artigo 7.º
Utilização de meios de controlo não oficiais
Artigo 8.º
Competências
Artigo 9.º
Fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2022 - Diário da República n.º 69/2022, Série I de 2022-04-07, em vigor a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 10.º
Certificação facultativa de instrumentos de medição
Artigo 11.º
Formação do pessoal
Artigo 12.º
Taxas
Artigo 13.º
Contraordenações
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2022 - Diário da República n.º 69/2022, Série I de 2022-04-07, em vigor a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 14.º
Disposições transitórias
Artigo 15.º
Regulamentação
Artigo 16.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.