Transforma a Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Transforma a Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
TEXTO
Decreto-Lei n.º 12/90
de 6 de janeiro
Transforma a Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
REVOGADO
Notas
Artigo 10.º, Decreto-Lei n.º 309/94 - Diário da República n.º 293/1994, Série I-A de 1994-12-21 É extinta a RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, SGPS, SA.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Alterado pelo/a Decreto-Lei n.º 47/91 - Diário da República n.º 20/1991, Série I-A de 1991-01-24, em vigor a partir de 1991-01-29
Artigo 11.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 12.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Alterado pelo/a Decreto-Lei n.º 47/91 - Diário da República n.º 20/1991, Série I-A de 1991-01-24, em vigor a partir de 1991-01-29
Artigo 13.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 14.º
REVOGADO
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Artigo 15.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 16.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
REVOGADO
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Anexo
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Capítulo I
Denominação, duração, sede e objecto
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Artigo 1.º
REVOGADO
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Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Capítulo II
Capital social, acções e obrigações
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Artigo 4.º
- 1 - O capital social é de 4000000000$00.
REVOGADO
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Artigo 5.º
- 1 - As acções serão sempre nominativas.
REVOGADO
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Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Capítulo III
Órgãos sociais
REVOGADO
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Secção I
Assembleia geral
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Artigo 10.º
- 1 - A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
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Artigo 11.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 12.º
REVOGADO
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Artigo 13.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 14.º
- 1 - As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas a todos os accionistas.
REVOGADO
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Secção II
Conselho consultivo
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Artigo 15.º
REVOGADO
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Artigo 16.º
Compete ao conselho consultivo:
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Secção III
Conselho de administração
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Artigo 17.º
- 1 - O conselho de administração é composto por um presidente e por quatro vogais.
REVOGADO
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Artigo 18.º
Ao conselho de administração compete:
REVOGADO
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Artigo 19.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 20.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 21.º
- 1 - Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
REVOGADO
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Artigo 22.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 23.º
- 1 - A sociedade obriga-se:
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Artigo 24.º
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Secção IV
Conselho fiscal
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Artigo 25.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 26.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 27.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 28.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Capítulo IV
Informações especiais
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 29.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 30.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Capítulo V
Aplicações dos resultados
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 31.º
Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Capítulo VI
Dissolução e liquidação
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 32.º
- 1 - A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 33.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 34.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Anexo II
PROJECTO DE ESTATUTOS DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS A CRIAR POR CISÃO DA RNIP
(a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de Janeiro)
Capítulo I
Firma, duração, sede e objecto
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 2.º
- 1 - A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede social em ...
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Capítulo II
Capital social, acções e obrigações
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 4.º
- 1 - O capital social é de ...
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 5.º
- 1 - As acções representativas do capital inicial da sociedade serão nominativas.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Capítulo III
Órgãos sociais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Secção I
Assembleia geral
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 11.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 12.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 13.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 14.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Secção II
Administração
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 15.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 16.º
Ao conselho de administração compete especialmente:
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 17.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 18.º
- 1 - Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 19.º
- 1 - A sociedade obriga-se:
REVOGADO
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Artigo 20.º
- 1 - O conselho de administração deve reunir pelo menos uma vez em cada quinzena.
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Artigo 21.º
REVOGADO
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Secção III
Conselho fiscal
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 22.º
- 1 - O conselho fiscal é composto por três membros.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 23.º
REVOGADO
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Artigo 24.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Capítulo IV
Aplicações dos resultados
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 25.º
Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Capítulo V
Dissolução e liquidação
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 26.º
- 1 - A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
