Limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas
Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
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SUMÁRIO
Limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas
TEXTO
Decreto-Lei n.º 47/90
de 9 de fevereiro
Limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 446/99 - Diário da República n.º 256/1999, Série I-A de 1999-11-03
Artigo 2.º
Produtos ou artigos abrangidos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 446/99 - Diário da República n.º 256/1999, Série I-A de 1999-11-03
Artigo 3.º
Fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 4.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 5.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 6.º
Competências no processo de contra-ordenação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 7.º
Produto das coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 8.º
Competências nas regiões autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 9.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
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