Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 314/90

Regime de benefícios para militares com grande deficiência

Data da última alteração:
1998-08-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Grande deficiente das forças armadas
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 248/98 - Diário da República n.º 184/1998, Série I-A de 1998-08-11, em vigor a partir de 1998-08-16
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 146/92 - Diário da República n.º 166/1992, Série I-A de 1992-07-21, em vigor a partir de 1992-07-26
Artigo 2.º
Abono suplementar de Invalidez
Artigo 3.º
Prestação suplementar de invalidez
Artigo 4.º
Direitos e regalias dos GDFAS
Artigo 5.º
Do uso do cartão de GDFAS
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