Integra o Centro de Identificação Civil e Criminal e o Registo Nacional de Pessoas Colectivas na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Integra o Centro de Identificação Civil e Criminal e o Registo Nacional de Pessoas Colectivas na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
TEXTO
Decreto-Lei n.º 426/91
de 31 de outubro
Integra o Centro de Identificação Civil e Criminal e o Registo Nacional de Pessoas Colectivas na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
REVOGADO
Artigo 1.º
REVOGADO
Artigo 2.º
REVOGADO
Artigo 3.º
REVOGADO
Artigo 4.º
REVOGADO
Artigo 5.º
REVOGADO
REVOGADO
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