Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 426/91

Integra o Centro de Identificação Civil e Criminal e o Registo Nacional de Pessoas Colectivas na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 148/93 - Diário da República n.º 102/1993, Série I-A de 1993-05-03, em vigor a partir de 1993-06-01
Artigo 2.º
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 148/93 - Diário da República n.º 102/1993, Série I-A de 1993-05-03, em vigor a partir de 1993-06-01
Artigo 3.º
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 129/98 - Diário da República n.º 110/1998, Série I-A de 1998-05-13, em vigor a partir de 1998-06-12
Artigo 4.º
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 129/98 - Diário da República n.º 110/1998, Série I-A de 1998-05-13, em vigor a partir de 1998-06-12
Artigo 5.º
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 129/98 - Diário da República n.º 110/1998, Série I-A de 1998-05-13, em vigor a partir de 1998-06-12
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.