Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 167/91

Reformula as carreiras do pessoal dirigente e técnico da Direcção-Geral do Tesouro e as respectivas remunerações

Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 419/99 - Diário da República n.º 246/1999, Série I-A de 1999-10-21, em vigor a partir de 1999-10-26
Artigo 5.º
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 419/99 - Diário da República n.º 246/1999, Série I-A de 1999-10-21, em vigor a partir de 1999-10-26
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.