Altera o regime jurídico das férias e da licença sem retribuição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro
Data da última alteração:
2021-05-18
Revogado
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SUMÁRIO
Altera o regime jurídico das férias e da licença sem retribuição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro
TEXTO
Decreto-Lei n.º 397/91
de 16 de outubro
Altera o regime jurídico das férias e da licença sem retribuição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 118/99 - Diário da República n.º 186/1999, Série I-A de 1999-08-11, em vigor a partir de 1992-01-01
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
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