Transposição para a ordem jurídica interna da Directiva relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias
Data da última alteração:
2021-05-18
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/604/CEE, do Concelho, de 23 de Novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias. Altera o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro
TEXTO
Decreto-Lei n.º 265/91
de 30 de julho
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/604/CEE, do Concelho, de 23 de Novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias. Altera o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro
REVOGADO
Artigo 1.º
REVOGADO
Artigo 2.º
REVOGADO
Artigo 3.º
REVOGADO
Artigo 4.º
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
Transferência da residência normal
REVOGADO
Anexo II
Instalação ou abandono de uma residência secundária
REVOGADO
Anexo III
Transferência da residência normal por ocasião do casamento
REVOGADO
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