Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 423/91

Regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos

Data da última alteração:
2009-09-14
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Indemnização, por parte do Estado, às vítimas de crimes violentos
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 104/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2006 - Diário da República n.º 140/2006, Série I de 2006-07-21, em vigor a partir de 2006-07-22
Artigo 2.º
Montante da indemnização
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 104/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2006 - Diário da República n.º 140/2006, Série I de 2006-07-21, em vigor a partir de 2006-07-22
Artigo 3.º
Exclusão ou redução da indemnização
Artigo 4.º
Caducidade e concessão de provisão
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 104/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2006 - Diário da República n.º 140/2006, Série I de 2006-07-21, em vigor a partir de 2006-07-22
Artigo 5.º
Requerimento e documentos anexos
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 104/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2006 - Diário da República n.º 140/2006, Série I de 2006-07-21, em vigor a partir de 2006-07-22
Artigo 6.º
Competência e instrução do pedido
Artigo 7.º
Poderes da comissão
Artigo 8.º
Prazos
Artigo 9.º
Sub-rogação
Artigo 10.º
Reembolso
Artigo 11.º
Informações falsas
Artigo 12.º
Aplicação no espaço
Artigo 12.º-A
Requerentes com residência habitual noutro Estado membro da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 104/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 31/2006 - Diário da República n.º 140/2006, Série I de 2006-07-21, em vigor a partir de 2006-07-22
Artigo 12.º-B
Indemnização a ser concedida por outro Estado membro da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 104/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 31/2006 - Diário da República n.º 140/2006, Série I de 2006-07-21, em vigor a partir de 2006-07-22
Artigo 12.º-C
Formalidades na transmissão dos pedidos
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 104/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 31/2006 - Diário da República n.º 140/2006, Série I de 2006-07-21, em vigor a partir de 2006-07-22
Artigo 12.º-D
Idioma em situações transfronteiriças
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 104/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 31/2006 - Diário da República n.º 140/2006, Série I de 2006-07-21, em vigor a partir de 2006-07-22
Artigo 13.º
Encargos
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 104/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2008-09-01
Artigo 14.º
Aplicação no tempo
Artigo 15.º
Isenção de preparos e custas e gratuitidade de documentos
Artigo 16.º
Alteração ao artigo 508.º do Código Civil
Artigo 17.º
Alteração ao artigo 82.º do Código de Processo Penal
Artigo 18.º
Regulamentação
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.