Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 24/91

Regime Jurídico do Crédito agrícola mutúo e das cooperativas de crédito agrícola

Data da última alteração:
2009-06-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Anexo
Anexo a que se refere o artigo 1.º REGIME JURÍDICO DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO E DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA
Capítulo I
Das caixas de crédito agrícola mútuo
Artigo 1.º
Natureza e objecto
Artigo 2.º
Direito subsidiário
Artigo 3.º
Forma de constituição
Artigo 4.º
Autorização prévia
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 5.º
Instrução do pedido de autorização
Artigo 6.º
Decisão
Artigo 7.º
Condições de autorização
Artigo 8.º
Caducidade da autorização
Artigo 9.º
Revogação da autorização
Artigo 10.º
Registo no Banco de Portugal
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 11.º
Falta de autorização ou do registo especial
Artigo 12.º
Âmbito territorial
Artigo 13.º
Agências
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 320/97 - Diário da República n.º 273/1997, Série I-A de 1997-11-25, em vigor a partir de 1997-11-30
Artigo 14.º
Capital Social
Artigo 15.º
Subscrição de capital
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 320/97 - Diário da República n.º 273/1997, Série I-A de 1997-11-25, em vigor a partir de 1997-11-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 16.º
Aumento de capital social
Artigo 17.º
Redução do capital social
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 320/97 - Diário da República n.º 273/1997, Série I-A de 1997-11-25, em vigor a partir de 1997-11-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 18.º
Número mínimo de associados
Artigo 19.º
Requisitos de admissão
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 320/97 - Diário da República n.º 273/1997, Série I-A de 1997-11-25, em vigor a partir de 1997-11-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 20.º
Órgãos sociais
Artigo 21.º
Direcção
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 22.º
Conselho fiscal
Artigo 23.º
Inelegibilidade e incompatibilidade
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 24.º
Duração do mandato e remuneração
Artigo 25.º
Delegação de poderes
Artigo 26.º
Obtenção de recursos
Artigo 27.º
Operações de crédito agrícola
Artigo 28.º
Beneficiários das operações de crédito
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 102/99 - Diário da República n.º 76/1999, Série I-A de 1999-03-31, em vigor a partir de 1999-04-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 29.º
Condições especiais de acesso ao crédito
Artigo 30.º
Aplicação dos capitais mutuados
Artigo 31.º
Fiscalização e acompanhamento
Artigo 32.º
Aprovação das operações de crédito
Artigo 33.º
Cobrança coerciva e títulos executivos
Artigo 34.º
Alteração do valor das garantias
Artigo 35.º
Prestação de serviços
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 36.º
Operações cambiais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 36.º-A
Alargamento das actividades das caixas agrícolas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 320/97 - Diário da República n.º 273/1997, Série I-A de 1997-11-25, em vigor a partir de 1997-11-30
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 37.º
Auditoria das caixas agrícolas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 38.º
Solvabilidade e liquidez
Artigo 39.º
Aplicações financeiras
Artigo 40.º
Aquisição de imóveis
Artigo 41.º
Escrituração
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 42.º
Provisões
Artigo 42.º-A
Certificação de contas
Artigo 43.º
Aplicação de resultados
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 320/97 - Diário da República n.º 273/1997, Série I-A de 1997-11-25, em vigor a partir de 1997-11-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 44.º
Reservas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 102/99 - Diário da República n.º 76/1999, Série I-A de 1999-03-31, em vigor a partir de 1999-04-05
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 320/97 - Diário da República n.º 273/1997, Série I-A de 1997-11-25, em vigor a partir de 1997-11-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 45.º
Fusão de caixas agrícolas
Artigo 46.º
Cisão de caixas agrícolas
Artigo 47.º
Dissolução de caixas agrícolas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 320/97 - Diário da República n.º 273/1997, Série I-A de 1997-11-25, em vigor a partir de 1997-11-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 48.º
Providências extraordinárias
Capítulo II
Das organizações cooperativas de grau superior
Artigo 49.º
Organizações cooperativas de grau superior
Capítulo III
Da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
Artigo 50.º
Natureza e objecto
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 102/99 - Diário da República n.º 76/1999, Série I-A de 1999-03-31, em vigor a partir de 1999-04-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 51.º
Normas aplicáveis
Artigo 52.º
Agências da Caixa Central
Artigo 53.º
Capital social
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 102/99 - Diário da República n.º 76/1999, Série I-A de 1999-03-31, em vigor a partir de 1999-04-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 54.º
Remuneração do capital
Artigo 55.º
Órgãos sociais da Caixa Central
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 56.º
Certificação de contas
Artigo 57.º
Obtenção de recursos
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 58.º
Operações activas
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 59.º
Prestação de serviços pela Caixa Central
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 60.º
Participações financeiras
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 60.º-A
Alargamento da actividade
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 61.º
Contrato de agência
Capítulo IV
Do sistema integrado do crédito agrícola mútuo
Artigo 62.º
Âmbito de aplicação
Artigo 63.º
Composição e admissão ao sistema integrado do crédito agrícola mútuo
Artigo 64.º
Constituição do sistema integrado do crédito agrícola mútuo
Artigo 65.º
Representação e coordenação do sistema
Artigo 66.º
Conselho consultivo
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 102/99 - Diário da República n.º 76/1999, Série I-A de 1999-03-31, em vigor a partir de 1999-04-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 67.º
Conteúdo obrigatório dos estatutos das caixas agrícolas
Artigo 68.º
Condições de exoneração
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 102/99 - Diário da República n.º 76/1999, Série I-A de 1999-03-31, em vigor a partir de 1999-04-05
Artigo 69.º
Exclusão e outras sanções
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2002 - Diário da República n.º 223/2002, Série I-A de 2002-09-26, em vigor a partir de 2002-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 70.º
Normas especificamente aplicáveis às caixas agrícolas associadas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 71.º
Capital social mínimo das caixas agrícolas integradas no sistema
Artigo 72.º
Aplicação dos meios líquidos excedentários
Artigo 73.º
Autorização para o exercício do comércio de câmbios
Artigo 74.º
Regime prudencial e supervisão
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 102/99 - Diário da República n.º 76/1999, Série I-A de 1999-03-31, em vigor a partir de 1999-04-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 75.º
Orientação das associadas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 76.º
Fiscalização
Artigo 77.º
Poderes de intervenção
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 320/97 - Diário da República n.º 273/1997, Série I-A de 1997-11-25, em vigor a partir de 1997-11-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 77.º-A
Designação de administradores provisórios
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2009 - Diário da República n.º 114/2009, Série I de 2009-06-16, em vigor a partir de 2009-06-17
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 320/97 - Diário da República n.º 273/1997, Série I-A de 1997-11-25, em vigor a partir de 1997-11-30
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 78.º
Garantia da Caixa Central
Artigo 79.º
Exercício do direito ao reembolso
Artigo 80.º
Reforço dos fundos próprios da Caixa Central
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 102/99 - Diário da República n.º 76/1999, Série I-A de 1999-03-31, em vigor a partir de 1999-04-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 230/95 - Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12, em vigor a partir de 1995-09-17
Artigo 81.º
Providências extraordinárias
Artigo 82.º
Aquisição de títulos detidos por entidades não pertencentes ao sistema integrado do crédito agrícola mútuo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.