1 - A Ordem tem âmbito nacional e está internamente estruturada em delegações regionais incumbidas de desenvolver regionalmente as acções conducentes à prossecução das atribuições da Ordem.
2 - A Ordem compreende três delegações regionais: Delegação Regional do Norte, Delegação Regional do Centro e Delegação Regional do Sul, com sede, respectivamente, no Porto, em Coimbra e em Lisboa.
3 - As delegações regionais da Ordem abrangem as áreas dos seguintges distritos:
a) Delegação Regional do Norte - Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;
b) Delegação Regional do Centro - Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;
c) Delegação Regional do Sul - Lisboa, Santarém, Portalegre, Setúbal, Évora, Beja e Faro.
4 - Por proposta de, pelo menos, 50% dos veterinários que exerçam actividade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, podem ser criadas delegações regionais em cada uma delas, mediante deliberação da assembleia geral, que fixará as respectivas sedes.
5 - Enquanto não forem criadas as delegações regionais a que se refere o número anterior, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são abrangidas pela Delegação Regional do Sul.
6 - Enquanto o território de Macau se encontrar sob administração portuguesa, o conselho directivo designa um delegado da Ordem para aquele território.