Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 230/91

Transformação da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos

Data da última alteração:
2015-05-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Anexo
Estatutos da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
Capítulo I
Denominação, duração, sede e objecto
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Capítulo II
Capital social e acções
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Capítulo III
Órgãos sociais
Secção I
Assembleia geral
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Secção II
Conselho de administração
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Secção III
Conselho fiscal
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Secção IV
Conselho de impacte ambiental
Artigo 20.º
Capítulo IV
Aplicação dos resultados
Artigo 21.º
Capítulo V
Dissolução e liquidação
Artigo 22.º
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º
Artigo 24.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.