Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 322/91

Antigos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Data da última alteração:
2008-12-03
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza, denominação e regime jurídico
Artigo 2.º
Fins estatutários
Artigo 3.º
Departamentos anexos
Artigo 4.º
Âmbito territorial
Artigo 5.º
Capacidade
Artigo 6.º
Tutela do Governo
Artigo 7.º
Prestações
Artigo 8.º
Funcionamento
Artigo 9.º
Cooperação com outras entidades
Artigo 10.º
Património cultural
Artigo 11.º
Culto e acção religiosa
Capítulo II
Dos órgãos
Artigo 12.º
Órgãos da Misericórdia de Lisboa
Artigo 13.º
Composição da mesa
Artigo 14.º
Competência da mesa
Artigo 15.º
Funcionamento da mesa e deliberações
Artigo 16.º
Competência do provedor
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 235/2008 - Diário da República n.º 234/2008, Série I de 2008-12-03, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 469/99 - Diário da República n.º 259/1999, Série I-A de 1999-11-06, em vigor a partir de 1999-12-01
Artigo 17.º
Competência dos adjuntos
Artigo 18.º
Conselho institucional
Artigo 19.º
Conselho de jogos
Artigo 20.º
Conselho de auditoria
Artigo 21.º
Funcionamento e deliberações dos órgãos consultivos e de fiscalização
Capítulo III
Irmandade da Misericórdia e de São Roque e departamentos
Artigo 22.º
Irmandade da Misericórdia e de São Roque
Artigo 23.º
Departamento de Gestão Imobiliária e Património
Artigo 24.º
Departamento de Jogos
Capítulo IV
Do pessoal
Artigo 25.º
Regime geral
Artigo 26.º
Direito de opção
Artigo 27.º
Regime transitório
Artigo 28.º
Regime de segurança social e fiscal
Artigo 29.º
Mobilidade
Artigo 30.º
Remunerações
Notas
III - Decisão, Acórdão n.º 229/94 - Diário da República n.º 95/1994, Série I-A de 1994-04-23 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral e com efeitos a partir de 24 de novembro de 1991, da presente norma, na parte em que atribui à mesa da Misericórdia competência para fixar e rever, unilateralmente, as remunerações (normais e complementares) dos seus trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho, por violação das disposições conjugadas dos artigos 56.º, n.ºs 3 e 4, e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 235/2008 - Diário da República n.º 234/2008, Série I de 2008-12-03, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 469/99 - Diário da República n.º 259/1999, Série I-A de 1999-11-06, em vigor a partir de 1999-12-01, produz efeitos a partir de 1991-11-24
Declarada Inconstitucionalidade pelo/a III - Decisão do/a Acórdão n.º 229/94 - Diário da República n.º 95/1994, Série I-A de 1994-04-23, produz efeitos a partir de 1991-11-24
Artigo 31.º
Quadros, mapas e regulamentos
Capítulo V
Do regime patrimonial e financeiro
Artigo 32.º
Receitas
Artigo 33.º
Despesas
Artigo 34.º
Isenções
Artigo 35.º
Orçamento e contas
Artigo 36.º
Património
Artigo 37.º
Cadastro
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º
Contabilidade
Artigo 39.º
Oficial público
Artigo 40.º
Cessão das comissões de serviço
Artigo 41.º
Fiscalização
Artigo 42.º
Transição de pessoal
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 235/2008 - Diário da República n.º 234/2008, Série I de 2008-12-03, em vigor a partir de 2009-01-02
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 469/99 - Diário da República n.º 259/1999, Série I-A de 1999-11-06, em vigor a partir de 1999-12-01
Artigo 43.º
Pessoal docente da Escola Superior de Saúde de Alcoitão
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 235/2008 - Diário da República n.º 234/2008, Série I de 2008-12-03, em vigor a partir de 2009-01-02
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 469/99 - Diário da República n.º 259/1999, Série I-A de 1999-11-06, em vigor a partir de 1999-12-01
Anexo I
Regulamento do Departamento de Gestão Imobiliária e Património
Artigo 1.º
Denominação, natureza e fins
Artigo 2.º
Regime
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Direcção
Artigo 5.º
Competência
Artigo 6.º
Funcionamento
Artigo 7.º
Mapa de pessoal
Artigo 8.º
Receitas e despesas
Artigo 9.º
Gestão patrimonial e financeira
Anexo II
Regulamento do Departamento de Jogos
Artigo 1.º
Denominação, natureza e fins
Artigo 2.º
Regime
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Enunciação
Artigo 5.º
Composição
Artigo 6.º
Competência
Artigo 7.º
Funcionamento
Artigo 8.º
Composição
Artigo 9.º
Estatuto
Artigo 10.º
Competência
Artigo 11.º
Funcionamento
Artigo 12.º
Composição
Artigo 13.º
Estatuto
Artigo 14.º
Competência
Artigo 15.º
Funcionamento
Artigo 16.º
Composição
Artigo 17.º
Estatuto
Artigo 18.º
Competência
Artigo 19.º
Funcionamento
Artigo 20.º
Horário de trabalho
Artigo 21.º
Mapa
Artigo 22.º
Receitas e despesas
Artigo 23.º
Gestão financeira
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.