Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 90/92

Regulamenta o funcionamento do Conselho Económico e Social

Data da última alteração:
2019-05-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza e sede
Artigo 2.º
Direito de iniciativa
Artigo 3.º
Emissão de pareceres
Artigo 4.º
Cooperação
Artigo 5.º
Regulamentos inernos
Artigo 6.º
Funcionamento dos órgãos
Artigo 7.º
Verificação de poderes
Artigo 8.º
Recursos
Artigo 9.º
Presidente
Artigo 10.º
Vice-presidentes
Artigo 11.º
Direito a transporte, ajudas de custo e senhas de presença
Artigo 12.º
Secretário-geral
Artigo 13.º
Serviços de apoio técnico e administrativo
Artigo 14.º
Gabinete do presidente
Artigo 15.º
Prestação de funções no CES
Artigo 16.º
Transição de pessoal
Artigo 17.º
Situações especiais
Artigo 18.º
Cessação de funções
Artigo 19.º
Património dos órgãos extintos
Artigo 20.º
Dotações e encargos orçamentais
Artigo 20.º-A
Receitas próprias
Artigo 21.º
Membros do Conselho Nacional do Plano e do Conselho Permanente de Concertação Social
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.