Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 36/92

Regime da consolidação de contas de algumas instituições financeiras

Data da última alteração:
2007-05-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Definições
Artigo 2.º
Empresas-mãe
Artigo 3.º
Contas a consolidar
Artigo 4.º
Dispensa de consolidação
Artigo 5.º
Exclusões da consolidação
Artigo 6.º
Objectivo das contas consolidadas
Artigo 7.º
Estrutura das contas consolidadas
Artigo 8.º
Dever de cooperação
Artigo 9.º
Publicação das contas consolidadas
Artigo 10.º
Suportes de consolidação
Artigo 11.º
Regime jurídico
Artigo 12.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.