Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 252/92

Definição do estatuto e da competência dos governadores civis e aprovação do regime dos órgãos e serviços que deles dependem

Data da última alteração:
2011-11-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Do governador civil
Artigo 1.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 2.º
Missão
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/95 - Diário da República n.º 275/1995, Série I-A de 1995-11-28, em vigor a partir de 1995-10-01
Artigo 3.º
Nomeação e exoneração
Capítulo II
Das competências
Artigo 4.º
Competências
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/95 - Diário da República n.º 275/1995, Série I-A de 1995-11-28, em vigor a partir de 1995-10-01
Artigo 4.º-A
Competências como representante do Governo
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 4.º-B
Competências na aproximação entre o cidadão e a Administração
Artigo 4.º-C
Poderes junto dos serviços desconcentrados
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2002 - Diário da República n.º 272/2002, Série I-A de 2002-11-25, em vigor a partir de 2003-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 4.º-D
Competências no exercício de funções de segurança e de polícia
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 4.º-E
Competências no âmbito da protecção e socorro
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 4.º-F
Outras competências
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Lei n.º 40/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-10-31
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2002 - Diário da República n.º 272/2002, Série I-A de 2002-11-25, em vigor a partir de 2003-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 5.º
Vice-governador civil
Capítulo III
Dos actos praticados pelo governador civil
Artigo 6.º
Recursos
Artigo 7.º
Desobediência
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/95 - Diário da República n.º 275/1995, Série I-A de 1995-11-28, em vigor a partir de 1995-10-01
Artigo 8.º
Urgência
Capítulo IV
Da secretaria
Artigo 9.º
Expediente
Artigo 10.º
Competência do secretário
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 11.º
Estatuto e forma de provimento do secretário do governo civil
Artigo 12.º
Regime jurídico do pessoal
Capítulo V
Conselho coordenador da administração central de âmbito distrital
Artigo 13.º
Definição e composição
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 14.º
Competências
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Capítulo VI
Do gabinete de apoio pessoal
Artigo 15.º
Constituição e composição
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Capítulo VII
Estatuto pessoal e remuneratório
Artigo 16.º
Direitos e incompatibilidades
Artigo 17.º
Remuneração
Artigo 18.º
Ajudas de custo e subsídios
Artigo 19.º
Contagem de tempo de serviço
Artigo 20.º
Segurança social
Artigo 21.º
Exercício do direito de opção
Artigo 22.º
Termos da bonificação do tempo de serviço
Capítulo VIII
Regime financeiro dos governos civis
Artigo 23.º
Regime de autonomia administrativa
Artigo 24.º
Regime de receitas e despesas
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/95 - Diário da República n.º 275/1995, Série I-A de 1995-11-28, em vigor a partir de 1995-10-01
Artigo 25.º
Saldos anuais
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 26.º
Dispensa de visto
Artigo 27.º
Cessação das funções
Artigo 28.º
Administração dos cofres privativos
Artigo 29.º
Norma revogatória
Artigo 30.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.