Definição do estatuto e da competência dos governadores civis e aprovação do regime dos órgãos e serviços que deles dependem
Data da última alteração:
2011-11-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Define o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem
TEXTO
Decreto-Lei n.º 252/92
de 19 de novembro
Define o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem
O artigo 291.º da Constituição estabelece que, enquanto as regiões administrativas não estiverem instituídas, o governador civil se mantém como representante do Governo e como órgão encarregado do exercício da tutela na área do distrito.
Tem de reconhecer-se, porém, que o actual estatuto do governador civil não está claramente definido, havendo todas as vantagens em homogeneizar, tanto quanto possível, o conjunto variado e difuso de diplomas em que se traduz a moldura legal da sua actuação e das suas competências.
Simultaneamente, entende o Governo dever reforçar o papel de estímulo à cooperação exercida pelo governador civil relativamente aos serviços desconcentrados que se localizem no distrito. É por esta razão que se cria um órgão de carácter consultivo, cujas funções e composição são de natureza a permitir a consecução daquele objectivo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Capítulo I
Do governador civil
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 2.º
Missão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/95 - Diário da República n.º 275/1995, Série I-A de 1995-11-28, em vigor a partir de 1995-10-01
Artigo 3.º
Nomeação e exoneração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Capítulo II
Das competências
Artigo 4.º
Competências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/95 - Diário da República n.º 275/1995, Série I-A de 1995-11-28, em vigor a partir de 1995-10-01
Artigo 4.º-A
Competências como representante do Governo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 4.º-B
Competências na aproximação entre o cidadão e a Administração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2002 - Diário da República n.º 272/2002, Série I-A de 2002-11-25, em vigor a partir de 2003-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 4.º-C
Poderes junto dos serviços desconcentrados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2002 - Diário da República n.º 272/2002, Série I-A de 2002-11-25, em vigor a partir de 2003-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 4.º-D
Competências no exercício de funções de segurança e de polícia
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 4.º-E
Competências no âmbito da protecção e socorro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 4.º-F
Outras competências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Lei n.º 40/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-10-31
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2002 - Diário da República n.º 272/2002, Série I-A de 2002-11-25, em vigor a partir de 2003-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 5.º
Vice-governador civil
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Capítulo III
Dos actos praticados pelo governador civil
Artigo 6.º
Recursos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 7.º
Desobediência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/95 - Diário da República n.º 275/1995, Série I-A de 1995-11-28, em vigor a partir de 1995-10-01
Artigo 8.º
Urgência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Capítulo IV
Da secretaria
Artigo 9.º
Expediente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 10.º
Competência do secretário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 11.º
Estatuto e forma de provimento do secretário do governo civil
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 12.º
Regime jurídico do pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Capítulo V
Conselho coordenador da administração central de âmbito distrital
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 13.º
Definição e composição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 14.º
Competências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Capítulo VI
Do gabinete de apoio pessoal
Artigo 15.º
Constituição e composição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Capítulo VII
Estatuto pessoal e remuneratório
Artigo 16.º
Direitos e incompatibilidades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-15
Artigo 17.º
Remuneração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 18.º
Ajudas de custo e subsídios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 213/2001 - Diário da República n.º 178/2001, Série I-A de 2001-08-02, em vigor a partir de 2001-09-01
Artigo 19.º
Contagem de tempo de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-15
Artigo 20.º
Segurança social
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-15
Artigo 21.º
Exercício do direito de opção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-15
Artigo 22.º
Termos da bonificação do tempo de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-15
Capítulo VIII
Regime financeiro dos governos civis
Artigo 23.º
Regime de autonomia administrativa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 24.º
Regime de receitas e despesas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/95 - Diário da República n.º 275/1995, Série I-A de 1995-11-28, em vigor a partir de 1995-10-01
Artigo 25.º
Saldos anuais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 26.º
Dispensa de visto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 27.º
Cessação das funções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 28.º
Administração dos cofres privativos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 29.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 30.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 31 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Novembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
