Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 298/93

Regime de operação portuária

Data da última alteração:
2024-11-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e definições
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Regime geral da operação portuária
Artigo 3.º
Interesse público
Artigo 4.º
Licenciamento
Artigo 5.º
Movimentação de cargas nas áreas portuárias de serviço privativo
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 3/2013 - Diário da República n.º 9/2013, Série I de 2013-01-14, em vigor a partir de 2013-02-01
Artigo 6.º
Regime aplicável
Capítulo III
Empresas de estiva
Artigo 7.º
Âmbito da actividade
Artigo 8.º
Empresas de estiva
Artigo 9.º
Licenciamento
Artigo 10.º
Idoneidade económica e financeira
Artigo 11.º
Capital social
Artigo 12.º
Meios técnicos
Artigo 13.º
Candidatura ao licenciamento
Artigo 14.º
Prestação de caução
Artigo 15.º
Licença
Artigo 16.º
Licença provisória
Artigo 17.º
Redução ou ampliação da licença
Artigo 18.º
Revogação da licença
Capítulo IV
Direitos e deveres das empresas de estiva
Artigo 19.º
Direitos e obrigações das empresas de estiva perante a autoridade portuária
Artigo 20.º
Taxas
Artigo 21.º
Direcção técnica das operações
Artigo 22.º
Responsabilidade civil
Artigo 23.º
Seguro obrigatório
Artigo 24.º
Extensão dos direitos e deveres das empresas de estiva
Artigo 25.º
Facturação
Capítulo V
Concessão de serviço público
Artigo 26.º
Concessão de serviço público
Artigo 27.º
Concurso
Artigo 28.º
Candidaturas
Artigo 29.º
Prazo das concessões
Artigo 30.º
Autorização
Capítulo VI
Ilícito de mera ordenação social
Artigo 31.º
Contra-ordenações
Artigo 32.º
Culpabilidade
Artigo 33.º
Sanções acessórias
Artigo 34.º
Destino das coimas
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Adaptação das actuais empresas de operação portuária
Artigo 36.º
Revisão dos contratos de concessão
Artigo 37.º
Regime transitório
Artigo 38.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.