Proíbe práticas individuais restritivas de comércio
Data da última alteração:
2013-12-27
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Proíbe práticas individuais restritivas de comércio
TEXTO
Decreto-Lei n.º 370/93
de 29 de outubro
Proíbe práticas individuais restritivas de comércio
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Artigo 1.º
Aplicação de preços ou de condições de venda discriminatórios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-07-01
Artigo 2.º
Tabelas de preços e condições de venda
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Artigo 3.º
Venda com prejuízo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-07-01
Artigo 4.º
Recusa de venda de bens ou de prestações de serviços
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-07-01
Artigo 5.º
Infracções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2003 - Diário da República n.º 15/2003, Série I-A de 2003-01-18, em vigor a partir de 2003-01-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-07-01
Artigo 6.º
Fiscalização e instrução dos processos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2003 - Diário da República n.º 15/2003, Série I-A de 2003-01-18, em vigor a partir de 2003-01-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-07-01
Artigo 7.º
Destino do montante das coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2003 - Diário da República n.º 15/2003, Série I-A de 2003-01-18, em vigor a partir de 2003-01-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-07-01
Artigo 8.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
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