Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 370/93

Proíbe práticas individuais restritivas de comércio

Data da última alteração:
2013-12-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aplicação de preços ou de condições de venda discriminatórios
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-07-01
Artigo 2.º
Tabelas de preços e condições de venda
Artigo 3.º
Venda com prejuízo
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-07-01
Artigo 4.º
Recusa de venda de bens ou de prestações de serviços
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-07-01
Artigo 5.º
Infracções
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2003 - Diário da República n.º 15/2003, Série I-A de 2003-01-18, em vigor a partir de 2003-01-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-07-01
Artigo 6.º
Fiscalização e instrução dos processos
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2003 - Diário da República n.º 15/2003, Série I-A de 2003-01-18, em vigor a partir de 2003-01-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-07-01
Artigo 7.º
Destino do montante das coimas
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-02-25
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2003 - Diário da República n.º 15/2003, Série I-A de 2003-01-18, em vigor a partir de 2003-01-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-07-01
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.