Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 375/93

Estatuto das Regiões Vitivinícolas de Alenquer, Arruda e Torres Vedras

Data da última alteração:
2004-08-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Estatuto das Regiões Vitivinícolas de Alenquer, Arruda e Torres Vedras
Artigo 1.º
Denominações protegidas
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 212/2004 - Diário da República n.º 198/2004, Série I-A de 2004-08-23, em vigor a partir de 2004-10-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/99 - Diário da República n.º 87/1999, Série I-A de 1999-04-14, em vigor a partir de 1999-04-19
Artigo 2.º
Delimitação da região e sub-regiões de produção
Artigo 3.º
Solos
Artigo 4.º
Castas
Artigo 5.º
Práticas culturais
Artigo 6.º
Inscrição e caracterização de vinhas
Artigo 7.º
Vinificação
Artigo 8.º
Título alcoométrico volúmico mínimo
Artigo 9.º
Rendimento por hectare
Artigo 10.º
Estágios
Artigo 11.º
Título alcoométrico volúmico mínimo
Artigo 12.º
Inscrição
Artigo 13.º
Circulação e documentação de acompanhamento
Artigo 14.º
Engarrafamento e rotulagem
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.