Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 287/93

Transformação da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos

Data da última alteração:
2024-01-25
Em vigor
Emitente:
Nota
O anexo ao presente Decreto-Lei não corresponde à versão atual dos Estatutos da Caixa Geral de Depósitos, uma vez que os mesmos são alterados nos termos do Código das Sociedades Comerciais, conforme resulta do art.º 36.º do Novo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Anexo, Decreto-Lei n.º 106/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03 O presente anexo não corresponde à versão atual dos Estatutos da Caixa Geral de Depósitos, uma vez que os mesmos são alterados nos termos do Código das Sociedades Comerciais, conforme resulta do art.º 36.º do Novo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 877/2023 - Diário da República n.º 18/2024, Série I de 2024-01-25 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do presente artigo.
Artigo 10.º
Anexo
Estatutos da Caixa Geral de Depósitos
Capítulo I
Natureza, denominação, duração, sede e objecto
Artigo 1.º
Natureza e denominação
Artigo 2.º
Duração
Artigo 3.º
Sede, filiais, sucursais, agências, outras formas de representação
Artigo 4.º
Objecto
Capítulo II
Capital social, acções, obrigações
Artigo 5.º
Capital social
Artigo 6.º
Representação do capital social
Artigo 7.º
Obrigações
Capítulo III
Órgãos sociais
Secção I
Disposições gerais
Artigo 8.º
Enumeração
Artigo 9.º
Duração dos mandatos
Artigo 10.º
Actas
Secção II
Assembleia geral
Artigo 11.º
Constituição da assembleia geral
Artigo 12.º
Competência
Artigo 13.º
Convocação das reuniões
Artigo 14.º
Reuniões
Artigo 15.º
Mesa da assembleia geral
Secção III
Conselho de administração
Artigo 16.º
Composição
Artigo 17.º
Delegação de poderes de gestão
Artigo 18.º
Competência
Artigo 19.º
Competência do presidente e do vice-presidente
Artigo 20.º
Reuniões e deliberações
Artigo 21.º
Responsabilização da sociedade
Artigo 22.º
Reforma dos administradores
Secção IV
Conselho fiscal
Artigo 23.º
Composição
Artigo 24.º
Competência
Artigo 25.º
Reuniões e deliberações
Capítulo IV
Ano social, aplicação de resultados
Artigo 26.º
Ano social
Artigo 27.º
Aplicação de resultados
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.