Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 412/93

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organizar e explorar um jogo denominado «JOKER»

Data da última alteração:
2009-08-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza e denominação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2009 - Diário da República n.º 126/2009, Série I de 2009-07-02, em vigor a partir de 2009-07-05
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 225/98 - Diário da República n.º 163/1998, Série I-A de 1998-07-17, em vigor a partir de 2001-06-01
Artigo 2.º
Condições de participação
Artigo 3.º
Receita
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 200/2009 - Diário da República n.º 166/2009, Série I de 2009-08-27 O artigo 3.º é aplicável apenas aos sorteios do Joker cujo registo de apostas se inicie a 6 de Setembro de 2009.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 200/2009 - Diário da República n.º 166/2009, Série I de 2009-08-27, em vigor a partir de 2009-08-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2009 - Diário da República n.º 126/2009, Série I de 2009-07-02, em vigor a partir de 2009-07-05
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 225/98 - Diário da República n.º 163/1998, Série I-A de 1998-07-17, em vigor a partir de 2001-06-01
Artigo 4.º
Órgãos de fiscalização
Artigo 5.º
Resultados de exploração
Artigo 6.º
Prémios caducados
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.