Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 64/93

Enquadramento no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem em situação de destacamento em Portugal e no estrangeiro

Data da última alteração:
1993-06-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Conceito de destacamento
Artigo 3.º
Trabalhadores destacados em país estrangeiro
Artigo 4.º
Situações excluídas
Artigo 5.º
Trabalhadores destacados em Portugal
Artigo 6.º
Duração máxima do destacamento
Artigo 7.º
Substituição do trabalhador destacado em Portugal
Artigo 8.º
Regresso temporário
Artigo 9.º
Obrigação contributiva
Artigo 10.º
Âmbito material
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Regulamentação
Artigo 13.º
Entrada em vigor
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