Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 390/93

Transposição da Directiva Europeia que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde relativas à protecção dos trabalhadores expostos a agentes cancerígenos

Data da última alteração:
2000-11-18
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Avaliação do risco
Artigo 5.º
Disposições para evitar ou reduzir a exposição
Artigo 6.º
Informação das autoridades competentes
Artigo 7.º
Exposição imprevisível
Artigo 8.º
Exposição previsível
Artigo 9.º
Acesso às zonas de risco
Artigo 10.º
Medidas gerais de higiene e protecção individual
Artigo 11.º
Informação e formação dos trabalhadores
Artigo 12.º
Consulta e participação dos trabalhadores
Artigo 13.º
Vigilância médica
Artigo 14.º
Fiscalização
Artigo 15.º
Contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 301/2000 - Diário da República n.º 267/2000, Série I-A de 2000-11-18, em vigor a partir de 2000-11-23
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 113/99 - Diário da República n.º 179/1999, Série I-A de 1999-08-03, em vigor a partir de 1999-12-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.