Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Data da última alteração:
2009-11-27
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
TEXTO
Decreto-Lei n.º 265/93
de 31 de julho
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
A aprovação, em Dezembro de 1983, do Estatuto do Militar da Guarda, e bem assim dos Estatutos do Oficial, do Sargento e da Praça, incluiu a obrigatoriedade da sua revisão e o adequado ajustamento ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o que veio a ser feito a coberto do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro.
Entretanto, para além daquela imposição legal, a extinção da Guarda Fiscal e a simultânea criação de uma nova unidade da Guarda Nacional Republicana à qual foram atribuídas as missões e competências daquele corpo militar produziram alterações de índole organizativa e de pessoal, que aconselham a uma revisão dos Estatutos, para os adequar às necessidades funcionais, de pessoal e desenvolvimento da Guarda Nacional Republicana.
Tal situação, simultaneamente com a experiência colhida, conduz à introdução no regimento das carreiras de oficiais, sargentos e praças de algumas modificações tendentes à melhor satisfação das necessidades dos quadros da Guarda, flexibilizando normas de gestão do pessoal com vista a premiar méritos e a reforçar garantias.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objectivo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 2.º
Permanência na situação de reserva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 3.º
Direito à transição para a reserva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 4.º
Serviço honorífico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 5.º
Assistência religiosa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 6.º
Quadros
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 7.º
Limites de idade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 8.º
Tempos de permanência nos postos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 9.º
Promoções de oficiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 10.º
Promoções de sargentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 504/99 - Diário da República n.º 271/1999, Série I-A de 1999-11-20, em vigor a partir de 1999-11-25
Artigo 11.º
Promoção a sargentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 12.º
Adido ao quadro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 13.º
Cursos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 14.º
Regulamento de avaliação dos militares da Guarda
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 15.º
Licença para estudos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 16.º
Revogação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 17.º
Revisão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 18.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Título I
Parte comum
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 1.º
Âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 2.º
Definição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 3.º
Juramento de bandeira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 4.º
Juramento de fidelidade ou compromisso de honra
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo II
Deveres e direitos
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Secção I
Deveres
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 5.º
Regime aplicável
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Artigo 6.º
Princípios fundamentais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 7.º
Dever de obediência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 8.º
Dever de isenção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 9.º
Dever de disponibilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 10.º
Dever de zelo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 11.º
Dever de sigilo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 12.º
Poder de autoridade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 13.º
Uso de meios adequados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 14.º
Outros deveres
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Secção II
Direitos
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 15.º
Direitos, liberdades e garantias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 16.º
Honras militares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 17.º
Remuneração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 159/2005 - Diário da República n.º 181/2005, Série I-A de 2005-09-20, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 18.º
Formação e progressão na carreira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 19.º
Garantias de defesa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 20.º
Detenção e prisão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 21.º
Transporte e alojamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 21.º-A
Alojamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 298/94 - Diário da República n.º 272/1994, Série I-A de 1994-11-24, em vigor a partir de 1994-11-29
Artigo 21.º-B
Inexistência do direito a suplemento de residência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 298/94 - Diário da República n.º 272/1994, Série I-A de 1994-11-24, em vigor a partir de 1994-11-29
Artigo 22.º
Outros direitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2002 - Diário da República n.º 24/2002, Série I-A de 2002-01-29, em vigor a partir de 2002-02-03
Capítulo III
Hierarquia, cargos e funções
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 23.º
Finalidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 24.º
Postos militares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 25.º
Contagem da antiguidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 26.º
Graus hierárquicos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 27.º
Listas de antiguidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 28.º
Inscrição na lista de antiguidades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 29.º
Alteração na antiguidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 30.º
Transferência de quadro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 31.º
Antiguidade relativa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 32.º
Hierarquia funcional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 33.º
Prevalência de funções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 34.º
Cargos profissionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 35.º
Funções profissionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 36.º
Função comando
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 37.º
Função direcção ou chefia
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 38.º
Função estado-maior
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 39.º
Função execução
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 40.º
Funções próprias dos postos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 41.º
Funções essenciais dos postos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 42.º
Competência, responsabilidade e requisitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 43.º
Funções de posto inferior
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 44.º
Funções de posto superior
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 45.º
Hierarquia em cerimónias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo IV
Carreiras profissionais
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 46.º
Carreira profissional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 47.º
Princípios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 48.º
Objectivo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 49.º
Condicionamentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 50.º
Desenvolvimento da carreira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 51.º
Designação das carreiras e ingresso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 52.º
Recrutamento e requisição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo V
Colocações
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 53.º
Princípios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 54.º
Tipos de colocação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 55.º
Colocação por escolha
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 56.º
Colocação por oferecimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 57.º
Colocação por imposição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 58.º
Colocação por motivos disciplinares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 59.º
Normas de colocação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo VI
Efectivos, situações e quadros
Secção I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 60.º
Efectivos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 61.º
Efectividade de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 62.º
Situações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 63.º
Activo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 64.º
Reserva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 65.º
Reforma
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Secção II
Activo
Artigo 66.º
Situações do activo face à prestação de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 67.º
Comissão normal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 68.º
Comissão especial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 69.º
Inactividade temporária
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 70.º
Efeitos da inactividade temporária
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 71.º
Suspensão de funções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 72.º
Licença sem vencimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 73.º
Situações quanto à efectividade de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 74.º
Dispensa de serviço
1 - (Revogado.)
2 - O militar dispensado nos termos do número anterior terá de indemnizar a Fazenda Nacional quando não cumprir o tempo mínimo de serviço efectivo regulamentado após a frequência dos seguintes cursos:
a) De formação, de acordo com o previsto neste Estatuto;
b) De especialização ou qualificação, nos termos do artigo 146.º
3 - Na fixação da indemnização a que se refere o número anterior devem ser tidos em consideração, designadamente, a duração e os custos dos cursos de formação e subsequentes acções da qualificação e especialização na perspectiva de utilização efectiva do militar em função do seu posto, decorrentes da formação adquirida.
Alterado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 75.º
Dispensa por iniciativa de comandante
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 76.º
Regresso à situação de activo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Secção III
Reserva
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 77.º
Condições de passagem à reserva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 159/2005 - Diário da República n.º 181/2005, Série I-A de 2005-09-20, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 78.º
Limites de idade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 79.º
Data de passagem à reserva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 80.º
Suspensão da passagem à reserva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 81.º
Prestação de serviço na situação de reserva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 159/2005 - Diário da República n.º 181/2005, Série I-A de 2005-09-20, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 82.º
Reserva fora da efectividade de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 159/2005 - Diário da República n.º 181/2005, Série I-A de 2005-09-20, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 83.º
Regresso à efectividade de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 84.º
Licença sem vencimento na reserva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Secção IV
Reforma
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 85.º
Condições de passagem à reforma
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 159/2005 - Diário da República n.º 181/2005, Série I-A de 2005-09-20, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 86.º
Condições de passagem à reforma extraordinária
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 87.º
Data de passagem à reforma
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 88.º
Prestação de serviço na reforma
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 89.º
Aceitação em cargo público
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Secção V
Quadros
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 90.º
Âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 91.º
Preenchimento de vagas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 92.º
Ingresso nos quadros
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 93.º
Data de ingresso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 94.º
Abate aos quadros
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 95.º
Situações em relação ao quadro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 96.º
No quadro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 97.º
Adido ao quadro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 98.º
Supranumerário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 99.º
Contagem de tempo de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 100.º
Contagem de tempo de serviço militar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 101.º
Contagem do tempo de serviço efectivo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 159/2005 - Diário da República n.º 181/2005, Série I-A de 2005-09-20, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 102.º
Contagem de tempo de permanência no posto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo VII
Promoções e graduações
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 103.º
Promoções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 104.º
Promoção na reserva e na reforma
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 105.º
Promoção de adidos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 106.º
Promoção de supranumerário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 107.º
Listas de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 108.º
Modalidades de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 109.º
Promoção por habilitação com curso adequado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 110.º
Promoção por diuturnidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 111.º
Promoção por antiguidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 112.º
Promoção por escolha
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 113.º
Promoção por distinção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 114.º
Promoção a título excepcional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 115.º
Condições de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 116.º
Condições gerais de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 117.º
Verificação das condições gerais de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 118.º
Não satisfação das condições gerais de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 119.º
Condições gerais de promoção - Parecer e decisão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 120.º
Contestação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 121.º
Condições especiais de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 122.º
Satisfação das condições especiais de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 123.º
Não satisfação das condições especiais de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 124.º
Dispensa das condições especiais de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 125.º
Data da antiguidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 126.º
Antiguidade para efeitos de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 127.º
Exclusão da promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 128.º
Exclusão temporária da promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 129.º
Demora
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 130.º
Preterição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 131.º
Processo pendente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 132.º
Prisioneiro de guerra
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 133.º
Documento de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 134.º
Graduação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 135.º
Cessação da graduação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 136.º
Organização dos processos de promoção e graduação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo VIII
Formação e instrução
Artigo 137.º
Âmbito e processamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 138.º
Cursos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 139.º
Tirocínio
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 140.º
Instrução
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 141.º
Estágio
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Artigo 142.º
Treino operacional e técnico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 143.º
Critério de nomeação para cursos
REVOGADO
Revogado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 92/2009 - Diário da República n.º 231/2009, Série I de 2009-11-27, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 144.º
Cursos de formação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 145.º
Nomeação para os cursos de formação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 146.º
Nomeação para os cursos de especialização ou qualificação
1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - O militar voluntariamente habilitado com curso de especialização ou qualificação não pode deixar o serviço efectivo antes do período mínimo previamente fixado pelo comandante-geral, de acordo com a natureza desse curso, condições de ingresso, duração e estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que seja ministrado, sem prejuízo do disposto no artigo 74.º
Notas
Declaração de Rectificação n.º 92/2009 - Diário da República n.º 231/2009, Série I de 2009-11-27 A norma prevista no n.º 3 do presente artigo é repristinada pela Declaração de Rectificação n.º 92/2009.
Alterado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 92/2009 - Diário da República n.º 231/2009, Série I de 2009-11-27, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 147.º
Dispensa da frequência de curso de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 148.º
Adiamento ou suspensão da frequência dos cursos de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 194/2008 - Diário da República n.º 193/2008, Série I de 2008-10-06, em vigor a partir de 2008-10-07
Artigo 149.º
Desistência de cursos de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 150.º
Valorização profissional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2002 - Diário da República n.º 24/2002, Série I-A de 2002-01-29, em vigor a partir de 2002-02-03
Artigo 151.º
Reclassificações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo IX
Avaliação
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 152.º
Finalidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 153.º
Princípios fundamentais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 154.º
Confidencialidade das avaliações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 155.º
Avaliadores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 156.º
Tipo de avaliações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 157.º
Avaliações periódicas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 158.º
Avaliações extraordinárias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 159.º
Avaliação desfavorável ou excepcionalmente favorável
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 160.º
Referências dignas de menção ou reparo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 161.º
Avaliações divergentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 162.º
Tratamento das avaliações individuais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 163.º
Regulamentação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 164.º
Apreciação da aptidão física e psíquica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 165.º
Meios de apreciação da aptidão física e psíquica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 166.º
Insuficiente aptidão física e psíquica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 167.º
Deficiente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 168.º
Serviços moderados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 169.º
Juntas médicas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo X
Licenças
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 170.º
Tipos de licenças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 171.º
Licença de férias
REVOGADO
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 15/2002 - Diário da República n.º 24/2002, Série I-A de 2002-01-29 A aplicação do disposto no n.º 1 do presente artigo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2002, faz-se de forma progressiva, até ao ano 2003, de acordo com o seguinte calendário:
a) 23, 24 e 25 dias úteis de férias até completar 39 anos de idade, respectivamente nos anos 2001, 2002 e 2003;
b) 24, 25 e 26 dias úteis de férias até completar 49 anos de idade, respectivamente nos anos 2001, 2002 e 2003;
c) 25, 26 e 27 dias úteis de férias até completar 59 anos de idade, respectivamente nos anos 2001, 2002 e 2003;
d) 26, 27 e 28 dias úteis de férias a partir dos 59 anos de idade, respectivamente nos anos 2001, 2002 e 2003.
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2002 - Diário da República n.º 24/2002, Série I-A de 2002-01-29, em vigor a partir de 2002-02-03
Artigo 172.º
Licença por mérito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 173.º
Licença de junta médica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 174.º
Licença por falecimento de familiares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 175.º
Licença por casamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2002 - Diário da República n.º 24/2002, Série I-A de 2002-01-29, em vigor a partir de 2002-02-03
Artigo 176.º
Licença por motivo de transferência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 298/94 - Diário da República n.º 272/1994, Série I-A de 1994-11-24, em vigor a partir de 1994-11-29
Artigo 177.º
Licença semestral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 178.º
Licença para estudos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 179.º
Licença por maternidade ou paternidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 180.º
Licença registada
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 181.º
Licença ilimitada
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 159/2005 - Diário da República n.º 181/2005, Série I-A de 2005-09-20, em vigor a partir de 2006-01-01
Capítulo XI
Reclamações e recursos
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 182.º
Recurso em processo criminal militar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 183.º
Reclamação e recurso em processo disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 184.º
Reclamação e recurso dos actos administrativos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 185.º
Legitimidade para reclamar e recorrer
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 186.º
Reclamação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 187.º
Recurso hierárquico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 188.º
Decisão definitiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 189.º
Recurso contencioso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 190.º
Indeferimento tácito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Título II
Oficiais
Capítulo I
Quadros e funções
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 191.º
Carta-patente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 192.º
Quadros e postos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2002 - Diário da República n.º 24/2002, Série I-A de 2002-01-29, em vigor a partir de 2002-02-03
Artigo 193.º
Funções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/2006 - Diário da República n.º 209/2006, Série I de 2006-10-30, em vigor a partir de 2006-10-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 188/99 - Diário da República n.º 128/1999, Série I-A de 1999-06-02, em vigor a partir de 1999-06-07
Artigo 194.º
Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo II
Efectivos e situações
Artigo 195.º
Ingresso na categoria
1 - O ingresso na categoria de oficial dos quadros da Guarda faz-se no posto de alferes, por habilitação com curso adequado ou, no caso dos licenciados admitidos por concurso nos termos de legislação especial prevista neste Estatuto, após a frequência de tirocínio de formação, com aproveitamento.
2 - Os alferes habilitados com curso são ordenados por quadros e cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
3 - A antiguidade dos alferes a que respeita o número anterior é referida a 1 de Outubro do ano em que concluíram, com aproveitamento, o curso de formação, ou antecipada de tantos anos quantos os que a organização escolar do respectivo curso exceder cinco anos.
4 - A antiguidade dos alferes admitidos por concurso nos termos de legislação especial a que se refere o n.º 1 é referida a 1 de Outubro do ano em que concluíram o tirocínio, antecipada ou retardada de tantos anos quantos os que a organização escolar da respectiva licenciatura, somada à correspondente preparação militar e ao tempo de duração do estágio ou internato geral e complementar, no caso dos licenciados em Direito e Medicina, exceder ou for inferior a cinco anos.
5 - A ordenação na lista de antiguidade dos alferes mencionados no número anterior com a mesma antiguidade faz-se, em cada quadro, segundo a classificação final, resultante da média ponderada das classificações obtidas na licenciatura e no tirocínio, e, em igualdade de classificação final, de harmonia com o disposto no artigo 28.º
6 - As normas de ingresso nos quadros de técnico superior de apoio (SAP), de transmissões, informática e electrónica (TIE), de medicina (MED), de medicina veterinária (VET), de enfermagem e diagnóstico e terapêutica (TEDT) e de juristas (JUR) são definidas por portaria do Ministro da Administração Interna.
7 - Os militares que ingressarem na categoria de oficial dos quadros da Guarda prestam «juramento de fidelidade», em cerimónia pública.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2002 - Diário da República n.º 24/2002, Série I-A de 2002-01-29, em vigor a partir de 2002-02-03
Artigo 196.º
Tempo mínimo de serviço efectivo
O tempo mínimo de serviço efectivo a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 74.º é de oito anos.
Artigo 197.º
Limites de idade
Os limites de idade estabelecidos para a passagem à situação de reserva, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, são os seguintes:
a) Oficiais cuja formação de base é uma licenciatura:
Coronel - 58 anos;
Restantes postos - 56 anos;
b) Oficiais cuja base de formação é equiparada a bacharelato:
Tenente-coronel - 59 anos;
Restantes postos - 58 anos.
Capítulo III
Promoções e graduações
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 198.º
Modalidades de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 199.º
Verificação das condições gerais de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 200.º
Condição especial de promoção a alferes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 201.º
Condição especial de promoção a tenente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 202.º
Condições especiais de promoção a capitão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 203.º
Condições especiais de promoção a major
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2002 - Diário da República n.º 24/2002, Série I-A de 2002-01-29, em vigor a partir de 2002-02-03
Artigo 204.º
Condições especiais de promoção a tenente-coronel
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 205.º
Condições especiais de promoção a coronel
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 206.º
Promoção a tenente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 207.º
Promoção a capitão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 208.º
Promoção a major
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 209.º
Promoção a tenente-coronel
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 210.º
Promoção a coronel
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 211.º
Graduação da data de ingresso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 212.º
Diplomas de promoção e graduação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo IV
Formação e instrução
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 213.º
Recrutamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 214.º
Condições gerais de admissão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 215.º
Condições especiais de admissão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 216.º
Admissão aos cursos de formação de oficiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 217.º
Admissão aos tirocínios de formação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 218.º
Nomeação para o curso de promoção a capitão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 219.º
Nomeação para o curso de promoção a oficial superior
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 220.º
Falta de aproveitamento em curso de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 221.º
Exclusão do curso de promoção a capitão ou a oficial superior
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 222.º
Articulação dos cursos de promoção a capitão e a oficial superior
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 223.º
Outros cursos e estágios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Título III
Sargentos
Capítulo I
Quadros e funções
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 224.º
Diploma de encarte
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 225.º
Quadros e postos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 226.º
Funções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2002 - Diário da República n.º 24/2002, Série I-A de 2002-01-29, em vigor a partir de 2002-02-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 188/99 - Diário da República n.º 128/1999, Série I-A de 1999-06-02, em vigor a partir de 1999-06-07
Capítulo II
Efectivos e situações
Artigo 227.º
Ingresso na categoria
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 228.º
Tempo mínimo de serviço efectivo
O tempo mínimo de serviço efectivo a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 74.º é de oito anos.
Artigo 229.º
Limites de idade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo III
Promoções e graduações
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 230.º
Modalidades de promoções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 231.º
Verificação das condições gerais de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 232.º
Condição especial de promoção a segundo-sargento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 233.º
Condição especial de promoção a primeiro-sargento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 234.º
Condições especiais de promoção a sargento-ajudante
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Artigo 235.º
Condições especiais de promoção a sargento-chefe
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Artigo 236.º
Condição especial de promoção a sargento-mor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 237.º
Promoção a primeiro-sargento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 238.º
Promoção a sargento-ajudante
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 239.º
Promoção a sargento-chefe
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 240.º
Promoção a sargento-mor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 241.º
Graduação em furriel
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 242.º
Forma de promoção e graduação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo IV
Formação e instrução
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 243.º
Condições de admissão ao curso de formação de sargentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 244.º
Provas de admissão ao curso de formação de sargentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 245.º
Admissão ao curso de formação de sargentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 246.º
Desistência ou falta de aproveitamento no curso de formação de sargentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 247.º
Exclusão de curso de formação de sargentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 248.º
Articulação do curso de formação de sargentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 249.º
Nomeação para o curso de promoção a sargento-ajudante
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 O disposto no presente artigo, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 119/2004, não se aplica aos sargentos-ajudantes que tenham realizado o estágio de promoção até ao 20.º estágio, inclusive.
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Artigo 250.º
Falta de aproveitamento no curso de promoção a sargento-ajudante
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 O disposto no presente artigo, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 119/2004, não se aplica aos sargentos-ajudantes que tenham realizado o estágio de promoção até ao 20.º estágio, inclusive.
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Artigo 251.º
Exclusão do curso de promoção a sargento-ajudante
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 O disposto no presente artigo, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 119/2004, não se aplica aos sargentos-ajudantes que tenham realizado o estágio de promoção até ao 20.º estágio, inclusive.
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Artigo 252.º
Realização do curso de promoção a sargento-ajudante
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 O disposto no presente artigo, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 119/2004, não se aplica aos sargentos-ajudantes que tenham realizado o estágio de promoção até ao 20.º estágio, inclusive.
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Artigo 253.º
Nomeação para o curso de promoção a sargento-chefe
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 O presente artigo mantém-se transitoriamente em vigor até à realização do curso de promoção a sargento-chefe por parte dos sargentos-ajudantes ou até ao afastamento definitivo da possibilidade da sua frequência.
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 254.º
Falta de aproveitamento no curso de promoção a sargento-chefe
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 O presente artigo mantém-se transitoriamente em vigor até à realização do curso de promoção a sargento-chefe por parte dos sargentos-ajudantes ou até ao afastamento definitivo da possibilidade da sua frequência.
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 255.º
Exclusão do curso de promoção a sargento-chefe
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 O presente artigo mantém-se transitoriamente em vigor até à realização do curso de promoção a sargento-chefe por parte dos sargentos-ajudantes ou até ao afastamento definitivo da possibilidade da sua frequência.
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 256.º
Articulação do curso de promoção a sargento-chefe
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 O presente artigo mantém-se transitoriamente em vigor até à realização do curso de promoção a sargento-chefe por parte dos sargentos-ajudantes ou até ao afastamento definitivo da possibilidade da sua frequência.
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 257.º
Outros cursos e estágios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Título IV
Praças
Capítulo I
Quadros
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 258.º
Armas ou serviços e ramos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 259.º
Funções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo II
Efectivos e situações
Artigo 260.º
Ingresso na categoria
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 261.º
Adido ao quadro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 262.º
Tempo mínimo de serviço efectivo
O tempo mínimo de serviço efectivo a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 74.º é de quatro anos.
Capítulo III
Promoções e graduações
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 263.º
Modalidades de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 264.º
Verificação das condições gerais de promoção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 265.º
Limites de idade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 266.º
Condições especiais de promoção a cabo
REVOGADO
Notas
III - Decisão, Acórdão n.º 562/2003 - Diário da República n.º 62/2004, Série I-A de 2004-03-13 Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 da alínea c) do presente artigo, conjugada com a norma constante do artigo 4.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, por violação do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa, a partir de 30 de agosto de 1993.
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2002 - Diário da República n.º 24/2002, Série I-A de 2002-01-29, em vigor a partir de 2002-02-03
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 504/99 - Diário da República n.º 271/1999, Série I-A de 1999-11-20, em vigor a partir de 1999-11-25
Artigo 267.º
Condições especiais de promoção a cabo-chefe
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 268.º
Promoção a cabo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2002 - Diário da República n.º 24/2002, Série I-A de 2002-01-29, em vigor a partir de 2002-02-03
Artigo 269.º
Promoção a cabo-chefe
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 270.º
Forma da promoção e graduação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo IV
Formação e instrução
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 271.º
Recrutamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 297/98 - Diário da República n.º 224/1998, Série I-A de 1998-09-28, em vigor a partir de 1998-10-01
Artigo 272.º
Condições gerais de admissão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/2006 - Diário da República n.º 209/2006, Série I de 2006-10-30, em vigor a partir de 2006-10-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 297/98 - Diário da República n.º 224/1998, Série I-A de 1998-09-28, em vigor a partir de 1998-10-01
Artigo 273.º
Condições especiais de admissão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Artigo 274.º
Condições preferenciais de admissão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 297/98 - Diário da República n.º 224/1998, Série I-A de 1998-09-28, em vigor a partir de 1998-10-01
Artigo 275.º
Verificação das condições de admissão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/2006 - Diário da República n.º 209/2006, Série I de 2006-10-30, em vigor a partir de 2006-10-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 297/98 - Diário da República n.º 224/1998, Série I-A de 1998-09-28, em vigor a partir de 1998-10-01
Artigo 276.º
Admissão ao curso de formação de praças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/2006 - Diário da República n.º 209/2006, Série I de 2006-10-30, em vigor a partir de 2006-10-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-06-01
Artigo 277.º
Curso de formação de praças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 278.º
Dispensa de soldados provisórios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 279.º
Condições de admissão ao curso de promoção a cabo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 280.º
Provas de admissão ao curso de promoção a cabo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 281.º
Admissão ao curso de promoção a cabo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 282.º
Falta de aproveitamento no curso de promoção a cabo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 283.º
Exclusão do curso de promoção a cabo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 284.º
Articulação do curso de promoção a cabo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 285.º
Outros cursos e estágios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 303.º do/a Decreto-Lei n.º 297/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2010-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
