Novo sistema de unidades de medida legais
Data da última alteração:
2020-09-25
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o novo sistema de unidades de medida legais
TEXTO
Decreto-Lei n.º 238/94
de 19 de setembro
Estabelece o novo sistema de unidades de medida legais
REVOGADO
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 2/95 - Diário da República n.º 26/1995, 1º Suplemento, Série I-A de 1995-01-31, em vigor a partir de 1995-01-31
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Artigo 1.º
Sistema de unidades de medida legais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 2.º
Indicações suplementares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 254/2002 - Diário da República n.º 270/2002, Série I-A de 2002-11-22, em vigor a partir de 2002-11-27
Artigo 3.º
Utilização excepcional de outras unidades de medida
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 4.º
Domínios abrangidos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 5.º
Padrões das unidades de medida legais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 6.º
Fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 7.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 7.º-A
Regiões Autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 8.º
Revogações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Anexo
Unidades de medida legais referidas no artigo 1.º
REVOGADO
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 254/2002 - Diário da República n.º 270/2002, Série I-A de 2002-11-22 O quadro previsto no n.º 1.3 do presente anexo é substituído pelo quadro previsto no Decreto-Lei n.º 254/2002.
Declaração de Rectificação n.º 2/95 - Diário da República n.º 26/1995, 1º Suplemento, Série I-A de 1995-01-31 No presente anexo, no n.º 1.2.3, quadro, na col. «Em unidades SI de base ou suplementares», nas l. 2, 3 e 4, onde se lê:
«S - 1
m. kg. S(elevado a -2)
m. kg. s(elevado a -2)»
deve ler-se:
«s(elevado a -1)
m. kg. s(elevado a -2)
m2. kg. s(elevado a -2)»
na última linha, onde se lê «m2. s(elevado a -8)» deve ler-se «m2. s(elevado a -2)» e na col. «Grandeza» do mesmo quadro, onde se lê:
«[...]
Fluxo de indução magnético.
[...]
Actividades (raios ionizantes).
[...]»
deve ler-se:
«[...]
Fluxo de indução magnética.
[...]
Actividade.
[...]»
Na l. 7, onde se lê «M(elevado a -1). kg. s(elevado a -1), ou N. s. m2» deve ler-se «m(elevado a -1). kg. s(elevado a -1), ou N. s. m(elevado a -2)».
No n.º 1.3, quadro, na última coluna, «Símbolo», onde se lê «(eta)» deve ler-se «(ni)».
No n.º 2, na última coluna, «Valor», onde se lê «(pi)» deve ler-se «(Pi)» e na l. 3, onde se lê «(pi)/648800» deve ler-se (Pi)/648000».
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 254/2002 - Diário da República n.º 270/2002, Série I-A de 2002-11-22, em vigor a partir de 2002-11-27
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 2/95 - Diário da República n.º 26/1995, 1º Suplemento, Série I-A de 1995-01-31, em vigor a partir de 1995-01-31
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
