Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 238/94

Novo sistema de unidades de medida legais

Data da última alteração:
2020-09-25
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Sistema de unidades de medida legais
Artigo 2.º
Indicações suplementares
Artigo 3.º
Utilização excepcional de outras unidades de medida
Artigo 4.º
Domínios abrangidos
Artigo 5.º
Padrões das unidades de medida legais
Artigo 6.º
Fiscalização
Artigo 7.º
Contra-ordenações
Artigo 7.º-A
Regiões Autónomas
Artigo 8.º
Revogações
Anexo
Unidades de medida legais referidas no artigo 1.º
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 254/2002 - Diário da República n.º 270/2002, Série I-A de 2002-11-22 O quadro previsto no n.º 1.3 do presente anexo é substituído pelo quadro previsto no Decreto-Lei n.º 254/2002.
Declaração de Rectificação n.º 2/95 - Diário da República n.º 26/1995, 1º Suplemento, Série I-A de 1995-01-31 No presente anexo, no n.º 1.2.3, quadro, na col. «Em unidades SI de base ou suplementares», nas l. 2, 3 e 4, onde se lê: «S - 1 m. kg. S(elevado a -2) m. kg. s(elevado a -2)» deve ler-se: «s(elevado a -1) m. kg. s(elevado a -2) m2. kg. s(elevado a -2)» na última linha, onde se lê «m2. s(elevado a -8)» deve ler-se «m2. s(elevado a -2)» e na col. «Grandeza» do mesmo quadro, onde se lê: «[...] Fluxo de indução magnético. [...] Actividades (raios ionizantes). [...]» deve ler-se: «[...] Fluxo de indução magnética. [...] Actividade. [...]» Na l. 7, onde se lê «M(elevado a -1). kg. s(elevado a -1), ou N. s. m2» deve ler-se «m(elevado a -1). kg. s(elevado a -1), ou N. s. m(elevado a -2)». No n.º 1.3, quadro, na última coluna, «Símbolo», onde se lê «(eta)» deve ler-se «(ni)». No n.º 2, na última coluna, «Valor», onde se lê «(pi)» deve ler-se «(Pi)» e na l. 3, onde se lê «(pi)/648800» deve ler-se (Pi)/648000».
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.