Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 268/94

Normas regulamentares do regime da propriedade horizontal

Data da última alteração:
2022-01-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Deliberações da assembleia de condóminos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 8/2022 - Diário da República n.º 6/2022, Série I de 2022-01-10, em vigor a partir de 2022-04-10
Artigo 1.º-A
Assembleia de condóminos por meios de comunicação à distância
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 8/2022 - Diário da República n.º 6/2022, Série I de 2022-01-10, em vigor a partir de 2022-04-10
Artigo 2.º
Documentos e notificações relativos ao condomínio
Artigo 3.º
Informação
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 8/2022 - Diário da República n.º 6/2022, Série I de 2022-01-10, em vigor a partir de 2022-04-10
Artigo 4.º
Fundo comum de reserva
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 8/2022 - Diário da República n.º 6/2022, Série I de 2022-01-10, em vigor a partir de 2022-04-10
Artigo 5.º
Actualização do seguro
Artigo 6.º
Dívidas por encargos de condomínio
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 8/2022 - Diário da República n.º 6/2022, Série I de 2022-01-10, em vigor a partir de 2022-04-10
Artigo 7.º
Falta ou impedimento do administrador
Artigo 8.º
Publicitação das regras de segurança
Artigo 9.º
Dever de informação a terceiros
Artigo 10.º
Obrigação de constituição da propriedade horizontal e de obtenção da licença de utilização
Artigo 10.º-A
Administração provisória
Artigo 11.º
Obras
Artigo 12.º
Direito transitório
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.