Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 136/94

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/42/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, que estabelece as exigências de rendimento das novas caldeiras de água quente (alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos)

Data da última alteração:
2010-03-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Regulamentação técnica
Artigo 5.º
Colocação no mercado e em serviço
Artigo 6.º
Presunção de conformidade
Artigo 7.º
Comprovação de conformidade
Artigo 8.º
Marcação CE
Artigo 9.º
Organismos qualificados
Artigo 10.º
Fiscalização
Artigo 11.º
Contra-ordenação
Artigo 12.º
Processamento e aplicação das coimas
Artigo 13.º
Acompanhamento da aplicação global do diploma
Artigo 14.º
Norma transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.