Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 170/94

Estabelece regras para os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) que se encontrem na situação de reserva e para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) que esteja na situação de pré-aposentação

Data da última alteração:
2005-09-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 159/2005 - Diário da República n.º 181/2005, Série I-A de 2005-09-20, em vigor a partir de 2006-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 259/94 - Diário da República n.º 245/1994, Série I-A de 1994-10-22, em vigor a partir de 1994-06-29
Artigo 2.º
- 1 - O disposto no artigo anterior reporta os seus efeitos a 1 de Julho de 1994.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.