Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 177/94

Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II

Data da última alteração:
1994-12-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e entidades beneficiárias
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivo do Programa
Artigo 3.º
Sistemas de incentivos, regimes de apoio e acções de natureza voluntarista
Artigo 4.º
Entidades beneficiárias
Capítulo II
Quadro institucional
Artigo 5.º
Órgãos
Artigo 6.º
Gestor do PEDIP II
Artigo 7.º
Comissões de selecção
Artigo 8.º
Organismos gestores
Artigo 9.º
Comissão de orientação e acompanhamento
Artigo 10.º
Conselho consultivo
Artigo 11.º
Delegação de competências
Capítulo III
Apoios financeiros no PEDIP II
Artigo 12.º
Incentivos
Artigo 13.º
Outros tipos de apoio
Artigo 14.º
Formalização da concessão dos incentivos
Artigo 15.º
Rescisão por incumprimento
Artigo 16.º
Gestão financeira
Artigo 17.º
Instituições do sistema financeiro
Capítulo IV
Controlo, concorrência de incentivos e financiamento
Artigo 18.º
Acompanhamento, controlo e fiscalização
Artigo 19.º
Concorrência e acumulação de incentivos financeiros
Artigo 20.º
Cobertura orçamental
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º
Projectos já iniciados
Artigo 22.º
Projectos transitados
Artigo 23.º
Regiões Autónomas
Artigo 24.º
Regulamentação específica
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.