Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 147/94

Determinação da obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas

Data da última alteração:
2007-05-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Definições
Artigo 2.º
Empresas-mãe
Artigo 3.º
Contas a consolidar
Artigo 4.º
Dispensa de consolidação
Artigo 5.º
Exclusões da consolidação
Artigo 6.º
Objectivo das contas consolidadas
Artigo 7.º
Estrutura das contas consolidadas
Artigo 8.º
Margem de solvência
Artigo 9.º
Dever de cooperação
Artigo 10.º
Publicidade
Artigo 11.º
Suportes de consolidação
Artigo 12.º
Regime jurídico
Artigo 13.º
Fiscalização
Artigo 14.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.