Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 15/94

Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo

Data da última alteração:
1999-10-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Direcção do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo
Artigo 3.º
Comissão consultiva
Artigo 4.º
Competências da comissão consultiva
Capítulo II
Estrutura principal do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo
Artigo 5.º
Áreas de responsabilidade do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo
Artigo 6.º
Serviço de Busca e Salvamento Marítimo
Artigo 7.º
Localização e funcionamento dos centros de coordenação de busca e salvamento marítimo
Artigo 8.º
Áreas de responsabilidade dos centros de coordenação de busca e salvamento marítimo
Artigo 9.º
Competências dos centros de coordenação de busca e salvamento marítimo
Artigo 10.º
Subcentros de busca e salvamento marítimo
Artigo 11.º
Unidades de vigilância costeira
Artigo 12.º
Unidades de busca e salvamento
Artigo 13.º
Unidades navais de busca e salvamento
Artigo 14.º
Coordenação da missão
Capítulo III
Estrutura auxiliar do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo
Artigo 15.º
Estrutura auxiliar de busca e salvamento
Artigo 16.º
Unidades de salvamento
Artigo 17.º
Estações e postos radionavais e outras estações costeiras
Artigo 18.º
Instituto Hidrográfico
Capítulo IV
Orientação e procedimentos
Artigo 19.º
Elementos orientadores da acção do Sistema Nacional
Artigo 20.º
Procedimentos a adoptar em tempo de guerra ou perante circunstâncias especiais
Capítulo V
Meios aéreos
Artigo 21.º
Meios aéreos de busca e salvamento
Artigo 22.º
Serviço de Busca e Salvamento Aéreo
Artigo 23.º
Cooperação entre os serviços de busca e salvamento
Artigo 24.º
Disposição transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.