Extinção do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA)
Data da última alteração:
2002-11-05
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Extingue o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA)
TEXTO
Decreto-Lei n.º 197/94
de 21 de julho
Extingue o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA)
O Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), criado pelo Decreto-Lei n.º 15/87, de 9 de Janeiro, como sucedâneo de alguns dos extintos organismos de coordenação económica e sujeito a reestruturação, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/90, de 13 de Fevereiro, vem, sucessivamente, sendo esvaziado das atribuições com que inicialmente havia sido dotado, designadamente as respeitantes à orientação e regularização dos mercados agrícolas e pecuários, hoje inseridas nas regras das organizações comuns do mercado.
Por outro lado, também as suas funções de gestão das infra-estruturas transferidas dos referidos organismos de coordenação económica diminuíram de forma considerável, nuns casos porque foram devolvidas à iniciativa privada e noutros porque se procedeu ao respectivo encerramento, em virtude de se mostrar esgotada a sua utilidade.
Nestes termos, considera-se cumprido o referido processo de reestruturação e, não se justificando a manutenção de um organismo com as características do IROMA, torna-se imperioso proceder à distribuição racional de algumas das suas atribuições residuais pelos serviços e organismos do Ministério da Agricultura vocacionados para o seu desempenho, em conformidade com as alterações orgânicas recentemente verificadas.
Simultaneamente, há, no entanto e transitoriamente, que assegurar a gestão e coordenação dos matadouros que ainda se mantêm em laboração e cujo encerramento está dependente da conclusão das novas unidades da rede nacional de abate, bem como há que proceder ao arrumo e liquidação do contencioso pendente e dar destino ao respectivo património.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2002 - Diário da República n.º 255/2002, Série I-A de 2002-11-05, em vigor a partir de 2002-11-06
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 10-A/96 - Diário da República n.º 49/1996, 1º Suplemento, Série I-A de 1996-02-27, em vigor a partir de 1996-02-27
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2002 - Diário da República n.º 255/2002, Série I-A de 2002-11-05, em vigor a partir de 2002-11-06
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2002 - Diário da República n.º 255/2002, Série I-A de 2002-11-05, em vigor a partir de 2002-11-06
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2002 - Diário da República n.º 255/2002, Série I-A de 2002-11-05, em vigor a partir de 2002-11-06
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2002 - Diário da República n.º 255/2002, Série I-A de 2002-11-05, em vigor a partir de 2002-11-06
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2002 - Diário da República n.º 255/2002, Série I-A de 2002-11-05, em vigor a partir de 2002-11-06
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 10-A/96 - Diário da República n.º 49/1996, 1º Suplemento, Série I-A de 1996-02-27, em vigor a partir de 1996-02-27
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 10-A/96 - Diário da República n.º 49/1996, 1º Suplemento, Série I-A de 1996-02-27, em vigor a partir de 1996-02-27
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 1 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo
Lista de matadouros a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2002 - Diário da República n.º 255/2002, Série I-A de 2002-11-05, em vigor a partir de 2002-11-06
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