Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 151/94

Autoriza da alienação de imóveis das Forças Armadas

Data da última alteração:
1994-07-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.