Na última década, as necessidades, em termos de assistência médica das populações prisionais, sobretudo
das oriundas dos grandes centros urbanos, sofreram grande alteração, exigindo dos serviços prisionais soluções novas e adequadas.
Na área da psiquiatria e saúde mental, os serviços prisionais apenas dispuseram, até muito recentemente, dos anexos psiquiátricos de Lisboa, de Coimbra e do Porto, estando o primeiro encerrado há muito tempo e os dois últimos totalmente ocupados.
O reconhecimento desta realidade, por um lado, e a absoluta necessidade de melhorar a situação nesta área de saúde, por outro, motivou a criação, através do Decreto-Lei n.º 469/88, de 17 de Dezembro, de um serviço de psiquiatria no Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias, destinado à prestação de cuidados médicos, na área da psiquiatria e saúde mental, aos reclusos detidos nos estabelecimentos prisionais sediados nas zonas da Grande Lisboa e do Sul do País.
Para cobertura, nessa área de saúde, dos reclusos dos estabelecimentos prisionais situados nas zonas do Grande Porto, do Norte e do Centro do País, torna-se necessário criar uma outra unidade de psiquiatria e saúde mental.
A nova estrutura clínica, a criar no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, deve articular a sua actividade com os centros de saúde mental das zonas do Norte e do Centro do Ministério da Saúde e ficar sujeita à orientação técnica e à tutela inspectiva do Ministério da Saúde.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: