Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 195/95

Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas

Data da última alteração:
2018-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 335.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Alterado pelo/a Artigo 335.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 3.º
Actividades de apoio
Artigo 4.º
Idade limite
Alterado pelo/a Artigo 335.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 5.º
Montante da pensão
Alterado pelo/a Artigo 335.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 6.º
Meios de prova
Alterado pelo/a Artigo 335.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 7.º
Diligências probatórias
Artigo 7.º-A
Regulamentação
Aditado pelo/a Artigo 336.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 8.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.