Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 171/95

Regime jurídico das sociedades e do contrato de factoring

Data da última alteração:
2015-06-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Actividade de factoring
Artigo 3.º
Outras noções
Artigo 4.º
Forma e verdade da firma
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 100/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2014 - Diário da República n.º 206/2014, Série I de 2014-10-24, em vigor a partir de 2014-11-23
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2002 - Diário da República n.º 192/2002, Série I-A de 2002-08-21, em vigor a partir de 2002-08-22
Artigo 5.º
Recursos
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 100/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2014 - Diário da República n.º 206/2014, Série I de 2014-10-24, em vigor a partir de 2014-11-23
Artigo 6.º
Operações cambiais
Artigo 7.º
Contrato de factoring
Artigo 8.º
Pagamento dos créditos transmitidos
Artigo 9.º
Direito subsidiário
Artigo 10.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.