Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 172/95

Regulamento do Cadastro Predial

Data da última alteração:
2023-08-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Anexo
Regulamento do Cadastro Predial
Capítulo I
Geral
Artigo 1.º
Conceitos
Artigo 2.º
Caracterização dos prédios
Artigo 3.º
Localização administrativa
Artigo 4.º
Localização geográfica
Artigo 5.º
Configuração geométrica e área
Artigo 6.º
Identificação
Artigo 7.º
Cartão de identificação
Artigo 8.º
Ficha, folha e carta cadastrais
Artigo 9.º
Competência
Artigo 10.º
Deveres e obrigações
Capítulo II
Redes de apoio
Artigo 11.º
Redes de apoio
Capítulo III
Execução do cadastro
Artigo 12.º
Âmbito territorial
Artigo 13.º
Delimitação de freguesias
Artigo 14.º
Aprovação da delimitação
Artigo 15.º
Publicitação
Artigo 16.º
Demarcação dos prédios
Artigo 17.º
Áreas de cadastro diferido
Artigo 18.º
Responsabilidade por erros na demarcação
Artigo 19.º
Realização de trabalhos de campo
Artigo 20.º
Recolha de dados
Artigo 21.º
Caracterização provisória
Artigo 22.º
Exposição pública e notificação dos proprietários
Artigo 23.º
Reclamação
Artigo 24.º
Confirmação
Artigo 25.º
Entrega do cartão de identificação
Artigo 26.º
Conclusão da operação
Artigo 27.º
Harmonização com o registo predial
Capítulo IV
Renovação do cadastro
Artigo 28.º
Oportunidade
Artigo 29.º
Tramitação
Capítulo V
Conservação do cadastro
Artigo 30.º
Actos notariais envolvendo alterações
Artigo 31.º
Comunicação de alterações pelos proprietários
Artigo 32.º
Inscrição de alterações
Artigo 33.º
Substituição do NIP
Capítulo VI
Exercício de actividades cadastrais por outras entidades
Artigo 34.º
Âmbito
Artigo 35.º
Autorização do exercício de actividade
Artigo 36.º
Acreditação de técnicos
Artigo 37.º
Dever de sigilo
Artigo 38.º
Inspecção
Artigo 39.º
Homologação de trabalhos cadastrais elaborados por outras entidades
Capítulo VII
Fornecimento de produtos e serviços
Artigo 40.º
Custo de produtos e serviços
Capítulo VIII
Fiscalização e sanções
Artigo 41.º
Fiscalização
Artigo 42.º
Nulidades
Artigo 43.º
Contra-ordenações
Artigo 44.º
Falsificação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.