Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 223/95

Atribuição do subsídio por morte de funcionário

Data da última alteração:
2012-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Titularidade do direito ao subsídio por morte
Artigo 4.º
Preferência e concorrência de titulares
Artigo 5.º
Direito ao subsídio em casos de não exercício de funções
Artigo 6.º
Perda do subsídio
Artigo 7.º
Montante do subsídio por morte
Notas
Artigo 177.º, Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31 A alteração ao presente artigo aplica-se às prestações requeridas a partir da entrada em vigor da presente lei (1.1.2013)
Artigo 53.º, Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30 A alteração introduzida no presente artigo apenas é aplicável às prestações referentes a mortes ocorridas após a entrada em vigor da presente lei (01.01.2012).
Artigo 8.º
Inalienabilidade e impenhorabilidade do direito ao subsídio por morte
Artigo 9.º
Requerimento do subsídio por morte
Artigo 10.º
Prazo para requerer o subsídio por morte
Artigo 11.º
Instrução do requerimento
Artigo 12.º
Atribuição do subsídio em caso de desaparecimento
Artigo 13.º
Pagamento do subsídio em situações especiais
Artigo 14.º
Reembolso das despesas de funeral
Notas
Artigo 53.º, Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30 A alteração introduzida no presente artigo apenas é aplicável às prestações referentes a mortes ocorridas após a entrada em vigor da presente lei (01.01.2012).
Artigo 15.º
Ineficácia das declarações
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Entrada em vigor
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