Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 193/95

Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

Data da última alteração:
2019-08-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/2007 - Diário da República n.º 101/2007, Série I de 2007-05-25, em vigor a partir de 2007-05-28
Artigo 2.º
Produção cartográfica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/2007 - Diário da República n.º 101/2007, Série I de 2007-05-25, em vigor a partir de 2007-05-28
Artigo 3.º
Cartografia oficial e homologada
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 180/2009 - Diário da República n.º 152/2009, Série I de 2009-08-07, em vigor a partir de 2009-08-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/2007 - Diário da República n.º 101/2007, Série I de 2007-05-25, em vigor a partir de 2007-05-28
Artigo 3.º-A
Sistemas de georreferência
Artigo 4.º
Conselho Coordenador de Cartografia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/2007 - Diário da República n.º 101/2007, Série I de 2007-05-25, em vigor a partir de 2007-05-28
Artigo 5.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Artigo 6.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/2007 - Diário da República n.º 101/2007, Série I de 2007-05-25, em vigor a partir de 2007-05-28
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2002 - Diário da República n.º 63/2002, Série I-A de 2002-03-15, em vigor a partir de 2002-04-01
Artigo 7.º
Funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/2007 - Diário da República n.º 101/2007, Série I de 2007-05-25, em vigor a partir de 2007-05-28
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2002 - Diário da República n.º 63/2002, Série I-A de 2002-03-15, em vigor a partir de 2002-04-01
Artigo 8.º
Mera comunicação prévia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/2007 - Diário da República n.º 101/2007, Série I de 2007-05-25, em vigor a partir de 2007-05-28
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 52/96 - Diário da República n.º 116/1996, Série I-A de 1996-05-18, em vigor a partir de 1996-05-23
Artigo 9.º
Requerimento
Artigo 10.º
Condições para a emissão de alvará
Artigo 11.º
Director técnico
Artigo 12.º
Validade do alvará
Artigo 13.º
Inspecção
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/2007 - Diário da República n.º 101/2007, Série I de 2007-05-25, em vigor a partir de 2007-05-28
Artigo 14.º
Protecção da produção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Artigo 15.º
Homologação da cartografia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/2007 - Diário da República n.º 101/2007, Série I de 2007-05-25, em vigor a partir de 2007-05-28
Artigo 15.º-A
Cartografia a utilizar nos programas e planos territoriais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Artigo 16.º
Fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/2007 - Diário da República n.º 101/2007, Série I de 2007-05-25, em vigor a partir de 2007-05-28
Artigo 17.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2014 - Diário da República n.º 181/2014, Série I de 2014-09-19, em vigor a partir de 2014-11-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/2007 - Diário da República n.º 101/2007, Série I de 2007-05-25, em vigor a partir de 2007-05-28
Artigo 18.º
Sanções acessórias
Artigo 19.º
Disposição transitória
Artigo 20.º
Conselho Nacional de Cartografia
Artigo 21.º
Balcão único e registos informáticos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.