Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 311/95

Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva relativa à segurança geral dos produtos

Data da última alteração:
2005-03-17
Revogado
Emitente:
Nota
É extinta a Comissão a que se referem os artigos 6.º e seguintes do presente diploma, transitando as suas competências para a Comissão a que se referem os artigos 9.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Obrigações do produtor
Artigo 4.º
Obrigações do distribuidor
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2005 - Diário da República n.º 54/2005, Série I-A de 2005-03-17, em vigor a partir de 2005-04-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 16/2000 - Diário da República n.º 50/2000, Série I-A de 2000-02-29, em vigor a partir de 2000-03-01
Artigo 5.º
Presunção de Segurança
Artigo 6.º
Comissão de Segurança
Notas
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 55/98 - Diário da República n.º 63/1998, Série I-A de 1998-03-16 A Comissão de Segurança transita para a Presidência do Conselho de Ministros, de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/98, de 16 de março.
Artigo 7.º
Competências
Artigo 8.º
Prorrogativas da Comissão
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2005 - Diário da República n.º 54/2005, Série I-A de 2005-03-17, em vigor a partir de 2005-04-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 16/2000 - Diário da República n.º 50/2000, Série I-A de 2000-02-29, em vigor a partir de 2000-03-01
Artigo 9.º
Participação em reuniões
Artigo 10.º
Recomendação e aviso público
Artigo 11.º
Sistemas de alerta
Artigo 12.º
Contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2005 - Diário da República n.º 54/2005, Série I-A de 2005-03-17, em vigor a partir de 2005-04-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 16/2000 - Diário da República n.º 50/2000, Série I-A de 2000-02-29, em vigor a partir de 2000-03-01
Artigo 13.º
Fiscalização, instrução dos processos e aplicação das coimas
Artigo 14.º
Encargos com a retirada ou destruição de produtos
Artigo 15.º
Informação reservada
Artigo 16.º
Apoios, secretariado executivo e encargos
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2005 - Diário da República n.º 54/2005, Série I-A de 2005-03-17, em vigor a partir de 2005-04-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 16/2000 - Diário da República n.º 50/2000, Série I-A de 2000-02-29, em vigor a partir de 2000-03-01
Artigo 17.º
Remissão
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Disposição transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.