Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 282/95

Pagamento de uma taxa de comercialização dos medicamentos de uso humano e de uso veterinário

Data da última alteração:
2014-12-31
Em vigor
Emitente:
Nota
É revogado o presente decreto-lei, em tudo o que se refere aos medicamentos de uso veterinário, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 253/2007, de 9 de julho
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 253/2007 - Diário da República n.º 130/2007, Série I de 2007-07-09 É revogado o presente decreto-lei, em tudo o que se refere aos medicamentos de uso veterinário, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 253/2007, de 9 de julho
Artigo 1.º
Taxa de comercialização dos medicamentos
Artigo 2.º
Cobrança
Artigo 3.º
Actividades do INFARMED
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