Estabelece o regime jurídico do exercício da actividade da distribuição por grosso de medicamentos de uso humano
Data da última alteração:
2006-08-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/25/CEE, do Conselho, de 31 de Março de 1992, e estabelece o regime jurídico do exercício da actividade da distribuição por grosso de medicamentos de uso humano
TEXTO
Decreto-Lei n.º 135/95
de 9 de junho
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/25/CEE, do Conselho, de 31 de Março de 1992, e estabelece o regime jurídico do exercício da actividade da distribuição por grosso de medicamentos de uso humano
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 3.º
Autorização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 4.º
Requerimento
REVOGADO
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Artigo 5.º
Requisitos
REVOGADO
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Artigo 6.º
Instrução do processo
REVOGADO
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Artigo 7.º
Vistoria
REVOGADO
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Artigo 8.º
Prazo para a deliberação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 9.º
Fundamentos do indeferimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 10.º
Notificação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 11.º
Início de actividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 12.º
Obrigações do titular da autorização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2005 - Diário da República n.º 156/2005, Série I-A de 2005-08-16, em vigor a partir de 2005-09-15
Artigo 13.º
Fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 14.º
Suspensão, revogação e interdição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 15.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 16.º
Regime transitório
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 17.º
Legislação especial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
Artigo 18.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 204.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2006 - Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30, em vigor a partir de 2006-08-31
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