Estabelece o regime jurídico do exercício da actividade da distribuição por grosso de medicamentos de uso humano
Data da última alteração:
2006-08-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/25/CEE, do Conselho, de 31 de Março de 1992, e estabelece o regime jurídico do exercício da actividade da distribuição por grosso de medicamentos de uso humano
TEXTO
Decreto-Lei n.º 135/95
de 9 de junho
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/25/CEE, do Conselho, de 31 de Março de 1992, e estabelece o regime jurídico do exercício da actividade da distribuição por grosso de medicamentos de uso humano
REVOGADO
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Artigo 3.º
Autorização
REVOGADO
Artigo 4.º
Requerimento
REVOGADO
Artigo 5.º
Requisitos
REVOGADO
Artigo 6.º
Instrução do processo
REVOGADO
Artigo 7.º
Vistoria
REVOGADO
Artigo 8.º
Prazo para a deliberação
REVOGADO
Artigo 9.º
Fundamentos do indeferimento
REVOGADO
Artigo 10.º
Notificação
REVOGADO
Artigo 11.º
Início de actividade
REVOGADO
Artigo 12.º
Obrigações do titular da autorização
REVOGADO
Artigo 13.º
Fiscalização
REVOGADO
Artigo 14.º
Suspensão, revogação e interdição
REVOGADO
Artigo 15.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Artigo 16.º
Regime transitório
REVOGADO
Artigo 17.º
Legislação especial
REVOGADO
Artigo 18.º
Norma revogatória
REVOGADO
REVOGADO
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