Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 227/95

Criação da Inspecção-Geral da Administração Interna

Data da última alteração:
2012-03-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza, âmbito e competência
Artigo 1.º
Natureza
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Artigo 2.º
Sede e âmbito
Artigo 3.º
Competências
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Artigo 4.º
Princípios fundamentais
Capítulo II
Órgãos e serviços
Artigo 5.º
Estrutura
Artigo 6.º
Inspector-geral
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 3/99 - Diário da República n.º 2/1999, Série I-A de 1999-01-04, em vigor a partir de 1999-01-09
Artigo 7.º
Competência do inspector-geral
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Artigo 8.º
Serviço de Inspecção e Fiscalização
Artigo 9.º
Competências do SIF
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Artigo 10.º
Departamento de Assuntos Internos
Artigo 11.º
Repartição Administrativa e de Apoio Geral
Capítulo III
Funcionamento
Artigo 12.º
Funcionamento das inspecções
Artigo 13.º
Poderes instrutórios
Artigo 14.º
Relatório das acções
Artigo 15.º
Acompanhamento do resultado das acções da IGAI
Artigo 16.º
Dever de cooperação
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Capítulo IV
Pessoal
Secção I
Quadro e carreiras
Artigo 17.º
Quadro privativo
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Artigo 18.º
Pessoal dirigente
Artigo 18.º-A
Pessoal de chefia
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Artigo 19.º
Pessoal de inspecção
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2009 - Diário da República n.º 148/2009, Série I de 2009-08-03, em vigor a partir de 2009-08-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Artigo 20.º
Função de interesse público
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Artigo 21.º
Recrutamento do pessoal de inspecção
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2009 - Diário da República n.º 148/2009, Série I de 2009-08-03, em vigor a partir de 2009-08-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Artigo 22.º
Estágio
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2009 - Diário da República n.º 148/2009, Série I de 2009-08-03, em vigor a partir de 2009-08-04
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 23.º
Conteúdo funcional
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2009 - Diário da República n.º 148/2009, Série I de 2009-08-03, em vigor a partir de 2009-08-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Secção II
Direitos e deveres
Artigo 24.º
Remunerações
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2009 - Diário da República n.º 148/2009, Série I de 2009-08-03, em vigor a partir de 2009-08-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Artigo 25.º
Identificação e livre trânsito
Artigo 26.º
Transporte e deslocações
Artigo 27.º
Formação
Artigo 28.º
Sigilo profissional
Artigo 29.º
Regime de prestação do trabalho
Artigo 29.º-A
Uso e porte de arma
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Artigo 29.º-B
Garantias
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Capítulo IV
Disposições transitórias
Artigo 30.º
Preenchimento transitório de lugares
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1996-09-01
Artigo 31.º
Valor do suplemento
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2012 - Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14, em vigor a partir de 2012-04-01
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 154/96 - Diário da República n.º 202/1996, Série I-A de 1996-08-31, em vigor a partir de 1998-09-01
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.