Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 109/95

Sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve

Data da última alteração:
2014-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 5.º
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 107/2014 - Diário da República n.º 125/2014, Série I de 2014-07-02 A alteração ao presente artigo entra em vigor na data em que a ALGAR, S.A., deixar de ser detida maioritariamente por entidades públicas.
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Capítulo II
Objecto
Artigo 3.º
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 107/2014 - Diário da República n.º 125/2014, Série I de 2014-07-02 A alteração ao presente artigo entra em vigor na data em que a ALGAR, S.A., deixar de ser detida maioritariamente por entidades públicas.
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Capítulo III
Órgãos sociais
Secção I
Disposições gerais
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Secção II
Assembleia geral
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Secção III
Administração da sociedade
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Secção IV
Fiscalização da sociedade
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 25.º-A
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 107/2014 - Diário da República n.º 125/2014, Série I de 2014-07-02 A o aditamento ao presente artigo entra em vigor na data em que a ALGAR, S.A., deixar de ser detida maioritariamente por entidades públicas.
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 26.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.